Em tempos de crise e aumento da inadimplência, é preciso buscar meios alternativos, menos onerosos e mais ágeis para resolver conflitos e minimizar prejuízos. Nesse contexto, a arbitragem na construção civil revela-se como um instituto muito útil para as construtoras e empresas do ramo.
É por isso que, ao longo deste post vamos abordar o tema, apresentando suas características, vantagens e principais aspectos. Boa leitura!
O que é arbitragem?
A arbitragem, regulada pela Lei 9307/96 é um meio alternativo para a solução de controvérsias que envolvem direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, bens que são apreciados economicamente.
As partes envolvidas estabelecem, em contrato ou acordo, uma cláusula compromissória, acordando que, em caso de eventuais controvérsias, o juízo arbitral será o responsável por solucioná-las. Dessa forma, deixam de discutir o assunto no âmbito judiciário.
A controvérsia é presidida pelo árbitro, pessoa de confiança escolhida pelas partes e dotada de conhecimentos sobre o tema conflitante.
Os árbitros têm a função de auxiliar as partes a entrarem em um acordo. Caso não seja possível, é emitida a sentença arbitral, que equivale a uma sentença judicial transitada em julgado e considerada título executivo judicial.
Quais os principais aspectos da arbitragem na construção civil?
A arbitragem é uma excelente escolha das empresas do setor da construção civil para a resolução de conflitos.
Os contratos formalizados nesse âmbito tendem a ser marcados pela discussão de temas complexos, cujo debate, nem sempre, se ajusta aos formalismos próprios do Poder Judiciário.
A análise técnica das questões suscitadas no Poder Judiciário depende da nomeação de um perito pelo juiz. Em muitas ocasiões, infelizmente, é escolhido um expert limitado e viciado com as características técnicas decorrentes da massificação dos processos judiciais.
Pode ocorrer, ainda, certas dificuldades na nomeação de um perito judicial de confiança e competente, dotado da qualificação técnica exigida para o exame do litígio.
A arbitragem é um método sigiloso. A exposição do conflito não é permitida, podendo gerar danos à imagem de ambas as partes. A sua adoção evita exposição dos conflitos e o consequente constrangimento público
Devido à rapidez do método, a arbitragem é mais vantajosa e os custos são menores quando comparados à Justiça tradicional.
Outra vantagem desse método é a liberdade para a seleção, feita pelas partes, de árbitros especializados. Esses profissionais são dotados de ampla capacidade técnica e familiaridade com as questões ligadas ao setor da construção civil.
É possível a arbitragem no direito do trabalho?
O artigo 507-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, com o advento da Reforma Trabalhista, prevê a possibilidade da ser estabelecida “cláusula de compromisso arbitral”, porém apenas para os empregados que recebam duas vezes o teto da Previdência Social e possuam curso superior.
Para esses casos, se impõe a necessidade de o empregado tomar a iniciativa ou concordar expressamente com a cláusula compromissória.
Desse modo, é possível a existência da arbitragem no contrato de trabalho, porém, a cláusula compromissória será eficaz apenas se o empregado concordar em levar a questão para o árbitro.
A manifestação da vontade do empregado deve ser livre e sem vícios. A comprovação da existência de coação, dolo ou outro vício causará a anulação da cláusula em questão.
Qual a importância de contratar uma assessoria jurídica para a arbitragem?
Seja qual for o motivo do litígio que leva à instauração da Arbitragem, é altamente recomendável a presença de uma assessoria jurídica.
Desde o início, quando o cliente é orientado pelo advogado especializado a decidir pela arbitragem, a cláusula compromissória deve ser estudada e elaborada adequadamente. Assim, deve ser isenta de vícios e problemas de interpretação.
A presença do advogado não é obrigatória durante o procedimento arbitral, todavia, ninguém melhor do que um profissional especializado para saber a maneira mais adequada de conduzir a arbitragem, a fim de beneficiar o cliente.
Esperamos que esse artigo tenha sido útil para ajudar você a saber mais sobre o instituto da arbitragem na construção civil e a importância do advogado para orientar sobre os trâmites corretos durante o decorrer do procedimento.
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