Em meio a protestos e discussões segue a votação da PL 4330, que objetiva regulamentar a terceirização no Brasil. Aprovada na Câmara dos Deputados o projeto segue para aprovação no Senado Federal.
Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que dita os parâmetros desta modalidade de contratação e serve de fundamento para as decisões judiciais, tendo em vista que a terceirização é uma realidade fática, utilizada por todos os setores da economia, inclusive pela Administração Pública. Situação ainda não regulada por lei específica.
Aqueles que se mostram contrários a aprovação da lei salientam que o trabalhador terceirizado ganha em média 30% a menos que os efetivos e trabalham cerca de três horas a mais por semana, além do maior número de acidentes de trabalho envolvendo os trabalhadores terceirizados. Acreditam que após a aprovação haverá uma transferência massiva de trabalhadores efetivos para empresas terceirizadas.
Fato é que todas as situações acima narradas demonstram a necessidade de se regular uma situação real que fica a mercê de qualquer amparo jurídico.
O Projeto de Lei 4330, que tramita no Congresso Nacional desde 2004, em sendo aprovado será a solução para a questão da terceirização no país. O projeto prevê a responsabilização subsidiária da tomadora do serviço, caso fiscalize a contratada, do contrário a responsabilidade da tomadora passa a ser solidária. Ainda delimita as formas para que a contratante efetue a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratada.
Além disso, dentre as principais disposições está o fato de o trabalhador da contratada ser representado pelo mesmo sindicato dos trabalhadores da contraente, e ter as mesmas garantias a serviços de saúde, alimentação e transporte, bem como treinamento adequado fornecido pela contratante.
Nas palavras do Relator, Pela Comissão De Constituição E Justiça E De Cidadania Sr. Arthur Oliveira Maia, “fizemos um projeto de lei dentro de uma linha média, capaz de atender a trabalhadores, capaz de atender a empresários, capaz de atender à economia brasileira, capaz de dotar o Brasil de uma legislação pertinente, uma legislação moderna. Porque aqueles que criticam a terceirização falam muito em precarização, mas a precarização decorre justamente da falta de uma lei, da falta de disciplinamento dessa matéria (…)”.
Diverso daqueles que acreditam em precarização, a regulamentação da terceirização, trará segurança jurídica a estas relações, gerando novos postos de trabalho, garantindo direitos as estes trabalhadores, que hoje por vezes são obrigados a socorre-se da Justiça do Trabalho, buscando a garantia de seus direitos e a responsabilidade da tomadora. De sorte que enquanto perdurar a ausência de regulamentação, o Brasil se manterá num limbo jurídico.