Autor(a): Dra. Thalita Rossi Zotti
A regra que garante adicional de 30% de periculosidade aos motoboys, motofretes e mototaxis, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União – Lei n. 12.997/2014 (DOU) – no dia 20 de junho do corrente ano, mas, somente passará a entrar em vigor após regulamentação pelo Ministério do Trabalho.
No entanto, as entidades que representam patrões e empregados já possuem posições diferentes sobre a aplicação da lei, e não é para menos. A nova lei nos leva a discussões importantíssimas para a economia do país, que, ao que parece, não foram levadas em conta quando da sua elaboração.
Ao que tudo indica, o governo achou muito mais fácil, e porque não dizer – prático, conceder aos profissionais que se utilizam de motocicletas para trabalhar, um adicional de periculosidade, do que efetivamente melhorar a infraestrutura das estradas e aumentar a fiscalização, para que as atrocidades cometidas no trânsito diminuam.
A primeira grande questão a ser levada em consideração, no que concerne a nova lei, é o aumento astronômico dos custos para manutenção destes funcionários pelas empresas, que certamente diminuirão seu número de pessoal, e/ou por consequência, aumentarão de forma significativa o preço dos serviços e produtos transportados por tais pessoas, o que será imediatamente sentido no bolso de cada um de nós, consumidores.
Parece-nos um equívoco a concessão do debatido adicional aos motoboys de todo o país, quando este não é formado em sua maioria por grandes centros, e, os “perigos” que o transito trás nas diversas cidades do país são igualmente diferentes. O equívoco nos parece ainda maior quando pensamos que um profissional da saúde – a exemplo dos médicos e enfermeiros que, em muitos casos, estão em contato direto e permanente com agentes biológicos (e muitas vezes também periculosos) – não recebem o adicional, e os motoboys – inclusive os de pequenas cidades do interior – o receberão.
Após a regulamentação da lei, apenas os empregados com carteira assinada e que prestam serviço como empregado irão receber o adicional de periculosidade, além do mais, a expectativa dos sindicatos é de que a aposentadoria da categoria deva cair para 25 anos.
O que isto significa? Significa dizer que muito provavelmente ainda mais pessoas trabalharão de forma irregular, sem qualquer registro. Haverá autônomos se beneficiando do valor do frete – que certamente irá aumentar – sem contar a nossa previdência, extremamente fragilizada, que não suportará mais este encargo, caso a lei efetivamente venha a ser regulamentada desta forma.
Uma boa solução, alternativamente à mudança da lei, seria resolver o impasse através de acordos coletivos nas cidades em que efetivamente há visível e indiscutível perigo a estes trabalhadores. Tal medida não somente resolveria o problema da periculosidade que hoje atinge os grandes centros, e por consequência os trabalhadores, mas também exoneraria de forma significativa empregadores e a nossa previdência, que há muito não tem condições de arcar com qualquer novo custo.
Infelizmente não é assim que entende o nosso governo, que ao invés de resolver um problema, acabou dando início a tantos outros. E os maiores prejudicados? Todos nós empresários, consumidores, trabalhadores.. Realmente uma pena.