Autor: Dr. Eduardo Brustolin
A Logística Reversa é o conjunto de ações destinadas a viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos pelo setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, dando uma destinação final ambientalmente adequada.
Estes procedimentos passaram a ter uma maior evidência com a nova Política Nacional do Meio Ambiente que estabeleceu responsabilidade direta para o gerador/produtor do resíduo sólido.
Neste cenário os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes passaram a ser obrigados a criar estruturas e implementar sistemas de logística que possibilitem o retorno de produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana.
Os produtos comercializados que necessitam das referidas medidas são: pilhas; baterias; pneus; óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Ainda que possível aplicação direta de multa no caso de ausência de logística reversa, verifica-se que os responsáveis tem recebido notificação prévia do poder público. Assim, é feito, primeiramente, o apontamento das infrações, por meio das fiscalizações realizadas pelos órgãos responsáveis, para que as irregularidades sejam sanadas. A responsabilização das empresas pode ocorrer em diversos âmbitos, tais como civil, administrativo e penal.
Cumpre observar que a legislação pode variar as exigências de acordo com a localidade. É o que acontece em Curitiba/PR, que exige a inclusão de empresas que precisam fornecer logística reversa em cadastro municipal.
Portando, a criação de políticas ambientais, como os sistemas de logística reversa, se tornam uma recomendação imediata para os comerciantes, tanto pelo lado preventivo, para que estejam em conformidade com a legislação, como pelo aspecto social, estreitando os vínculos com os consumidores.