Por Bárbara A. Guedert Proença
A morosidade do Judiciário tem sido um dos focos de crítica de sua atuação pela sociedade, daí decorrendo o principal motivo para o baixo grau de confiabilidade que os cidadãos depositam neste Poder.
A crise do Judiciário não se restringe à atuação processual dos magistrados na aplicação da lei, ao volume de demandas hoje em curso ou à ineficiência de muitas normas em realizar efetiva prevenção e resolução de conflitos. A crise também é bastante influenciada pela má gestão administrativa deste Poder.
Longe de ser um problema restrito ao Poder Judiciário, a gestão dos serviços públicos em geral clama por desburocratização, modernização tecnológica e orientação das atividades voltada para resultados.
O Conselho Nacional de Justiça, ainda que de forma acanhada a nosso ver, vem buscando modelar a estrutura do Judiciário de modo a torná-la mais dinâmica e eficiente, mas ainda há muito que se fazer.
Fato é que a lentidão da Justiça reverbera de forma direta na economia do país, influenciando diretamente o chamado “custo Brasil”, assim afetando os investimentos da iniciativa privada, que são a força motriz de desenvolvimento de qualquer nação. Também a garantia constitucional de acesso à justiça invariavelmente sempre será maculada quando não houver entrega ao cidadão de seu direito em lapso temporal socialmente aceito.
Neste contexto, é imprescindível que as adequações na estrutura gerencial do Poder Judiciário ocorram de forma profunda e urgente.
Técnicas de gestão já amplamente utilizadas com resultados positivos pela iniciativa privada, podem e devem ser replicadas e adaptadas pelo Poder Judiciário. Rotinas obsoletas, apego às regras e rigidez de procedimentos, devem dar lugar a modelos modernos de gestão, com espeque em tecnologia, orientação para resultados, treinamentos de magistrados e servidores, estatísticas, políticas de metas e gestão eficiente de recursos.
A deficiência de disciplinas de gestão nos cursos de Direito também contribuem para o quadro. Para ingresso nos quadros da magistratura e demais quadros técnicos os concursos públicos restringem-se a um teste de memorização de normas, doutrina e jurisprudência, não havendo qualquer aferição dos candidatos quanto sua preparação para os serviços administrativos e de gerência dos cartórios.
Algumas iniciativas dos Tribunais, ainda acanhadas, têm buscado suprir a deficiência de formação dos magistrados e serventuários quanto à administração judiciária, visando justamente situá-los quanto aos conceitos e técnicas de gestão de pessoas, de planejamento estratégico e de gestão de processos a serem aplicados na melhoria do gerenciamento das unidades judiciárias.
O Poder Judiciário, como prestador de serviços públicos, não é um fim em si mesmo, mas um instrumento dos cidadãos em prol de uma nação mais democrática.
A mudança de paradigmas na gestão dos processos judiciais, passa então a ser de grande relevo, pois a entrega da prestação jurisdicional puramente sob o aspecto técnico-formal, mas em lapso temporal excessivo, não se coaduna com o conceito mais amplo de Justiça e descamba justamente para o seu descrédito junto à sociedade, incertezas no cenário econômico, insegurança e sentimento de impunidade.
Bárbara A. Guedert Proença é advogada, sócia fundadora e gestora administrativa e financeira do escritório Guedert Advogados Associados, especializada em Direito Empresarial, Civil e Processual Civil, MBA em Direito Empresarial e MBA em Gestão Empresarial.