Guedert Advogados

Existe horário impróprio para a cobrança de dívidas por telefone?

 

Autor: Dr. Flávio Lopes Búrigo

 

Destaca-se inicialmente que o ordenamento jurídico pátrio não proíbe a cobrança de débitos por telefone, sendo tal prática adotada por milhares de empresas em todo o país. No entanto, muito se discute se há horário impróprio para a realização desta modalidade de cobrança.

 

A Lei Federal n. 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, determina em seu artigo 71 que é vedado ao fornecedor na cobrança de dívidas interferir no descanso ou lazer do consumidor, sob pena de detenção de três meses a um ano e multa.

 

Com o fim de regular lei federal comentada, recentemente entrou em vigor no Estado de São Paulo a Lei Estadual n. 1.5426/2014, estabelecendo que as ligações para cobrança de débitos devem ser realizadas de segunda à sexta feira, das 8 às 20 horas e aos sábados, das 8 às 14 horas, sendo vedados telefonemas em domingos e feriados.

 

No Estado de Santa Catarina não há lei específica sobre o tema, mas tudo indica que a lei paulista adotou o melhor critério para esta prática, já que o período nela estabelecido resguarda o descanso e o lazer do consumidor e ao mesmo tempo permite ao fornecedor exercer seu direito de cobrança.

 

Desta forma, nos estados onde não haja lei específica sobre o assunto, recomenda-se a adoção da proposta da lei paulista por parte dos fornecedores, pois, além de atender a regra geral prevista no Código de Defesa do Consumidor, pode-se afirmar que as negociações realizadas dentro dos horários acima indicados obterão muito mais êxito.