Guedert Advogados

Penhora dos lucros referentes às cotas sociais das empresas

Autor(a): Dra. Adriana Champion

 

A inadimplência é hoje um dos maiores custos suportados pelas empresas de fomento mercantil, juntamente com a alta carga tributária, o que tem gerado inclusive o fechamento de pequenas empresas pela perda quase total de seus ativos.

 

Busca-se uma maneira mais efetiva de se recuperar o crédito e, neste cenário, há a possibilidade de realizar a penhora sobre os lucros das cotas socais de empresas devedoras.

 

Em que pese esta alternativa estar descrita na legislação em vigor, ainda é pouco utilizada pelos operadores do direito. Entretanto, esta conjuntura está se modificando, na medida em que o pleito chega à apreciação do Poder Judiciário, que tem concedido a penhora sobre os lucros referentes às cotas sociais das empresas devedoras, por entender que tal lucro não caracteriza renda de natureza alimentar.

 

Esta medida pode ser adotada quando já não se localizam outros bens passíveis de penhora. Ainda, a penhora sobre os lucros pode ser realizada até mesmo após a retirada do sócio, desde que em momento posterior à assunção da obrigação.

 

Outro dado importante é que se pode penhorar não somente o crédito que pode ser imediatamente demandado pelo seu titular, mas também aquele do qual o seu favorecido tem somente uma expectativa de direito, ou seja, a penhora pode recair sobre créditos e lucros futuros, sendo irrelevante, para que a penhora seja deferida, não se saber sobre a existência de lucros da empresa, porque esta é uma possibilidade sempre presente.

 

Vislumbra-se, pois, mais uma alternativa para buscar a recuperação de crédito e, com isso, diminuir os custos e perdas das empresas credoras já tão sobrecarregadas e, em consequência, mantê-las ativas no mercado.