Guedert Advogados

Novidades no sistema de penhora online de contas correntes

Autor(a): Xênia Conrat

 

Em breve, o sistema BACEN-JUD – desenvolvido pelo Banco Central e que permite aos juízes requerer informações sobre movimentações de clientes em instituições financeiras, permitindo, inclusive, o bloqueio de valores em contas bancárias – alcançará valores movimentados em cooperativas de crédito e filiais de empresas.

 

A implantação dessas novas regras baseia-se na análise de que algumas cooperativas de crédito apresentaram, em 2013, rendimentos tão expressivos que as situou entre os maiores bancos do Brasil. E estas instituições só não integravam o Bacen-Jud porque as informações sobre os seus clientes ainda não estavam a disposição do Banco Central. Mas, até meados do próximo ano, elas serão incluídas no Cadastro do Sistema Financeiro Nacional. E, a partir da inclusão no sistema, poderão receber determinações judiciais, como ocorre com bancos públicos e privados.

 

Além disso, o sistema facilitará o bloqueio de valores em contas bancárias utilizando somente os oito primeiros números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Isto trará agilidade ao processo de penhora on-line e possibilitará o bloqueio de contas da matriz de uma empresa e de suas filiais.

 

Ademais, o magistrado também poderá delegar o manuseio do sistema Bacen-Jud a servidores, como já ocorre, por exemplo, com o sistema de busca e informações da Receita Federal. Com esta medida, tenta-se acelerar as execuções.

 

Por fim, espera-se que a ampliação confira maior eficácia às ordens judiciais de penhora on-line em contas bancárias, uma vez que muitos devedores utilizam cooperativas de crédito como alternativa para evitar o bloqueio de valores e burlam o sistema, removendo o capital para uma filial.