Na última semana, a 1a Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu no sentido de liberar os importadores de pagarem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na comercialização de mercadorias importadas.
Com um placar de cinco votos a três, os ministros consideraram que a cobrança configuraria bitributação. O resultado, na prática, determina que as importadoras paguem o IPI apenas no desembaraço aduaneiro. As operações subsequentes, caso não haja industrialização, não geram a necessidade do pagamento do imposto novamente.
Para saber mais sobre o tema, acesse o artigo “IPI: Ilegalidade da cobrança na fase de cirulação de produtos importados“.
Com informações do jornal Valor Econômico.