Guedert Advogados

Tributação substitutiva é opcional para Construtoras a partir de novembro

 

Com intuito de estimular a contratação de mão de obra, a partir de 1º novembro as empresas do ramo de construção civil e comércio varejista poderão pedir a substituição da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), que hoje é de 20% sobre o salário dos funcionários, e optar por recolher a tributação com percentuais de 1% ou 2% sobre a receita bruta auferida.

 

A possibilidade de tributação substituição deve ser analisada pela empresa, pois nem sempre o recolhimento sobre a folha de pagamento é o mais vantajoso. Ou seja, se a empresa tiver a mão de obra como um insumo significativo, sua contribuição com base na folha será mais onerosa do que se escolhesse a tributação sobre a receita bruta.

 

A desoneração da folha de pagamento teve seu prazo de vigência encerrado em 3 de junho, mas a forma optativa de recolher a Contribuição Patronal Previdenciária terá validade até dezembro de 2014.

 

A inclusão na tributação substitutiva foi motivo de grande confusão para os empresários dos setores, já que a desoneração da folha de pagamento já teve validade para esses setores referentes ao mês de abril e maio, mas a Medida Provisória 601, que garantia os benefícios, perdeu a validade no início de junho por não ter sido votada pelo Senado Federal.

 

Os setores indicados poderiam antecipar para 4 de junho sua inclusão na tributação substitutiva, observando-se que a antecipação fosse exercida de forma irretratável mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva, relativa a junho de 2013.

 

A desoneração faz com que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% seja substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que em geral é de 1% à 2%.

 

Os principais beneficiados serão setores da construção civil e, principalmente, empresas de varejistas.

 

Estão inclusos na opção de tributação substitutiva as empresas que comercializam equipamentos e suprimentos de informática, equipamentos de telefonia e comunicação, eletrodomésticos, móveis, tecidos e artigos de cama mesa e banho, livro jornais e papelaria, discos CDs, DVDs, brinquedos, artigos esportivos, produtos farmacêuticos, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, vestuário e acessórios, calçados, produtos saneante sanitários, artigos fotográficos, lojas de departamento ou magazines e material de construção.

 

FONTE: SINSUSCON – Joinville