Autor(a): Carlos Eduardo Faisca Nahas
Atualmente no Brasil os comerciantes que realizam vendas pela internet vêm sofrendo com grandes dificuldades na área tributária, em especial com a exigência de recolhimento de ICMS em duplicidade, havendo cobranças pelos Estados de origem e de entrega do produto.
Em recente decisão, proferida em setembro de 2012, a 2ª Turma do Tribunal de Justiça de Goiás afastou a cobrança de diferenças de ICMS pelo Estado de entrega do produto, isto porque tal imposto deve ser cobrado apenas no local de saída das mercadorias, conforme a regra do art. 155 §2º da Constituição Federal, que veda a bitributação de circulação interestadual de produtos.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Importadores de Equipamentos e Produtos Médico Hospitalar (Abimed) contra o Decreto Estadual 7303/11 do Estado de Goiás, que, conforme o relator Des. Carlos Escher, além de afrontar o disposto na Constituição Federal, ofende o princípio da legalidade, por não se tratar da via adequada para tratar da matéria,
Por fim, vale dizer que atualmente tramita no Congresso Nacional proposta a Proposta de Emenda Constitucional nº 197/2012 que visa alterar a regra do art. 155 §2º da Constituição Federal e possibilitar a cobrança de diferença de alíquotas de ICMS por outra unidade da Federação, sendo já aprovada no Senado federal e aguardando votação na Câmara dos Deputados.
(fonte: TJGO, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 491767-48.2011.8.09.0000)
Em recente decisão, proferida em setembro de 2012, a 2ª Turma do Tribunal de Justiça de Goiás afastou a cobrança de diferenças de ICMS pelo Estado de entrega do produto, isto porque tal imposto deve ser cobrado apenas no local de saída das mercadorias, conforme a regra do art. 155 §2º da Constituição Federal, que veda a bitributação de circulação interestadual de produtos.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Importadores de Equipamentos e Produtos Médico Hospitalar (Abimed) contra o Decreto Estadual 7303/11 do Estado de Goiás, que, conforme o relator Des. Carlos Escher, além de afrontar o disposto na Constituição Federal, ofende o princípio da legalidade, por não se tratar da via adequada para tratar da matéria,
Por fim, vale dizer que atualmente tramita no Congresso Nacional proposta a Proposta de Emenda Constitucional nº 197/2012 que visa alterar a regra do art. 155 §2º da Constituição Federal e possibilitar a cobrança de diferença de alíquotas de ICMS por outra unidade da Federação, sendo já aprovada no Senado federal e aguardando votação na Câmara dos Deputados.
(fonte: TJGO, MANDADO DE SEGURANÇA Nº 491767-48.2011.8.09.0000)