Autor(a): André Felipe Machado
Um caminho para alcançar este sonho é a importação direta do veiculo por pessoa física (próprio consumidor), ainda que com a assessoria de empresa especializada em importações deste tipo (trading). A economia na importação direta do veiculo se comparado ao preço praticado no Brasil fica em torno de 30 a 35%, já computados os tributos. Contudo, essa economia pode ser ainda maior, pois, desde 2006, já é majoritária a jurisprudência do STF que entende que, em caso de importação direta por pessoa física para uso particular do veiculo, não há incidência de Imposto sobre Produto Industrializado, o IPI.
Para a não incidência do pagamento do IPI nos casos de importação direta é necessário, contudo, que seja proposta ação judicial. Caso já tenham ocorrido a importação e o pagamento do referido imposto, sendo o veiculo utilizado para uso próprio, pode-se ajuizar ação visando a devolução dos valores indevidamente recolhidos. Caso a importação ainda esteja por ocorrer, pode-se conseguir a isenção de IPI através de Mandado de Segurança preventivo. Tendo em vista o entendimento jurisprudencial do STF, STJ e Superior Tribunal Federal da 4° Região há uma grande chance de êxito nestas ações.