Guedert Advogados

O traje utilizado pelo empregado no ambiente de trabalho e suas implicações para a empresa

Autor(a): Dra. Valéria Baião Maragno

Um tema que vem ganhando destaque e gerando certa polêmica é o traje utilizado pelo empregado no ambiente de trabalho e quais suas consequências para a empresa. Em razão disso, é importante que o empregador entenda o que pode ser exigido e saiba de alguns cuidados necessários a serem tomados em relação ao tema.

Em princípio, importante diferenciar o uniforme propriamente dito dos trajes sugeridos pela empresa, de acordo com o ambiente laboral.

Pode-se caracterizar como uniforme o traje que é exigido de todos os trabalhadores de forma igual, segundo modelo da atividade exercida, e que efetivamente representa a empresa, sendo obrigatório, ou seja, aquele que é exigido pelo empregador como pressuposto para o trabalho de forma específica. 

Por outro lado, quando se é recomendado ao empregado que utilize roupas compatíveis com o cargo ocupado ou ainda com o ambiente de trabalho, sem nenhuma característica específica de marca ou modelo, certamente, não se trata de uniforme e sim de trajes adequados ao cargo e ambiente laboral. 

A jurisprudência, em sua maioria, entende que na hipótese de o empregado ter, efetivamente, que utilizar uniforme, este deve ser fornecido pela empresa, que deverá arcar com os custos desse vestuário, por trata-se de uma exigência. 

No mais, quando exigido o uso de uniforme, é recomendável a criação de regras que determinem quem irá higienizá-los, quais as peças que o incluem, e quem arcará com eventuais danos causados ao uniforme fornecido, deixando os empregados cientes de tais regras. Além disto, a participação do sindicato da categoria com a elaboração de convenção coletiva de trabalho que trate do assunto pode ser útil para o deslinde da questão. 

Já no que se refere à recomendação de certo tipo de traje, de acordo com o cargo do empregado e o ambiente de trabalho da empresa, impossível deixar de considerar que certos padrões são criados pela própria sociedade para determinados locais, momentos e situações. Assim, certos cargos necessitam de um padrão específico de vestuário, como por exemplo, terno e gravata, justamente em razão do local.

Desta forma, o uso de tais roupas pelo empregado, por recomendação do empregador, não demonstra qualquer extrapolação dos poderes de direção dados a este, nem muito menos despesa ilícita, não havendo obrigação de o empregador arcar com os custos de tal vestuário. Se assim fosse, as empresas teriam de pagar pelos trajes cotidianamente utilizados por seus empregados, o que certamente não seria plausível. Nesse sentido, inclusive, vem entendendo o Tribunal Superior do Trabalho em recentes decisões, a exemplo do trecho colacionado abaixo:

DESPESAS COM VESTUÁRIO. INDENIZAÇÃO – DESCABIMENTO. Não se pode confundir a exigência de utilização de uniforme, vestuário definido segundo modelo e igualmente imposto a todos os trabalhadores aplicados a determinada atividade, com a recomendação do uso de traje compatível com o nível de atuação do trabalhador, dentro da estrutura empresarial. Embora não se cuide de restabelecer normas suntuárias, o fato é que não escapa ao observador do que normalmente acontece que o convívio social estabelece padrões de vestuário específicos para certos locais, épocas ou momentos. […] Se assim o é, está claro que a recomendação patronal em tal sentido não ultrapassa os poderes de gestão, nem impõe despesa ilícita para o empregado. A concluir-se de forma diversa, estar-se-ia defendendo a obrigação genérica do empregador, sempre, pagar pelas roupas usadas pelos trabalhadores que admite. O quadro não revela o inadimplemento de qualquer regra legal ou convencional, não se podendo compelir o empregador a responder por obrigação não protegida por lei ou a indenizar dano que não causou, ausente qualquer comportamento ilícito. […] (TST – RR – 26500-65.2008.5.04.0009, Rel. Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/02/2011)

Diante do exposto, conclui-se que no caso de uso de uniforme, cabe ao empregador fornecer tal vestuário. Por outro lado, caso exista apenas norma da empresa para que certos empregados, ocupantes de determinados cargos, utilizem traje específico em razão de seu trabalho, este será de responsabilidade do empregado, não havendo que se falar no pagamento pelo empregador.