Guedert Advogados

Resistência injustificada do Fisco em restituir créditos autoriza a incidência de correção monetária.

Em julgamento realizado na última quarta-feira (06/04/2016) o STF por unanimidade entendeu que o atraso injustificado do Fisco em restituir créditos devidos ao contribuinte gera direito correção monetária. A decisão é decorrente de recurso onde o contribuinte pretendia a correção monetária sobre créditos de IPI. O entendimento já havia sido no mesmo sentido no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e foi levada ao STF pela Fazenda Nacional.

No caso objeto do julgamento o contribuinte que teve seu crédito reconhecido administrativamente pela Receita Federal, somente foi ressarcido após 13 meses do deferimento do pedido.

Embora a decisão tenha tratado especificamente dos créditos de IPI, a tendência é a de que a mesma tese seja adotada a questôes semelhantes envolvendo ressarcimento de créditos tributários de outra natureza.