Um dos dilemas enfrentados no ambiente corporativo é se a empresa é obrigada a liberar o empregado para ir à consulta médica durante o horário de trabalho.
A resposta a essa questão pode não ser tão simples quanto parece, pois envolve a compreensão de vários aspectos da legislação trabalhista brasileira. Mas fique tranquilo que vamos te explicar.
Consultas médicas de rotina X Consultas de emergência
É importante, primeiramente, diferenciar as consultas médicas de rotina daquelas que são necessárias por conta de alguma situação emergencial.
Se o empregado passar mal ou sofrer algum tipo de acidente, é certo que a empresa deve liberá-lo para atendimento, bem como ele terá atestado médico que informe o atendimento médico que recebeu.
Situação totalmente diversa é a consulta médica de rotina ou preventiva, que não configura situação de emergência. Neste caso, a empresa não está obrigada a abonar as horas de falta, mesmo que o empregado entregue atestado de comparecimento.
O mesmo vale para exames e outros procedimentos médicos em que não há atestado indicando necessidade de afastamento do trabalho.
A regra básica e exceções para consulta médica em horário de trabalho
Primeiramente, como já apontamos acima, é importante ressaltar que a lei não garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho para ir a consultas ou exames médicos.
Porém, essa regra comporta algumas exceções que toda empresa precisa conhecer:
Acompanhar esposa grávida ao médico
O art. 473 da CLT prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário em algumas situações.
Uma delas é para acompanhar a esposa grávida ao médico em até 6 consultas ou exames durante os meses de gravidez. A lei ainda diz que esse acompanhamento será “pelo tempo necessário”, ou seja, não há uma limitação de horas.
A empresa, neste caso, pode solicitar que o empregado apresente atestado de acompanhamento, no qual o médico deve indicar o horário ou duração do atendimento. Assim, tais horas deverão ser abonadas, não podendo o empregado sofrer qualquer prejuízo.
Acompanhar filho em consulta médica
Outra previsão do art. 473 da CLT que possibilita a ausência do empregado é para acompanhamento de filho de até seis anos em consulta médica.
Neste caso, a lei prevê que o empregado poderá ausentar-se por um dia a cada ano. Isso garante que a criança possa ter o acompanhamento de um dos pais em pelo menos uma consulta de rotina no ano.
Sabemos que, na prática, é comum que pais precisem acompanhar seus filhos em mais consultas, inclusive filhos maiores. As ausências, neste caso, poderão ser acordadas entre empregado e empresa, porém não há previsão legal de abono das horas. A empresa deverá, contudo, analisar caso a caso para não aplicar penalidades indevidas por conta de ausências justificadas (ainda que não abone as horas).
Realização de exames preventivos de câncer
Ainda no art. 473 da CLT vemos a previsão de possível ausência por até 3 dias para realização de exames preventivos de câncer. A lei prevê que a ausência deverá ser “devidamente comprovada” de modo que o empregado deve apresentar atestado que indique o motivo específico da ausência nesta hipótese.
Realização de consultas e exames durante a gravidez
O art. 392 da CLT prevê:
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. […]
§ 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
[…] II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Ou seja, a empregada pode se ausentar do trabalho para comparecer em até seis consultas durante a gravidez, além de exames complementares, sem prejuízo do pagamento pelas horas de ausência.
Regras específicas da categoria
Vale a pena lembrar que, não raro, normas coletivas preveem regras diferentes para recebimento de atestados e abono de horas de ausência. Por isso, é importante que sua empresa conheça a norma coletiva vigente, evitando multas normativas por não adequação.
Prevenção de problemas na ausência para consultas médicas
Políticas claras e transparentes sobre a liberação para consultas médicas durante o expediente podem evitar muitos problemas. Desde que observe as normas legais e os instrumentos coletivos de trabalho, a empresa pode criar regras internas que garantam um melhor relacionamento com os empregados e gerenciamento de ausências.
Essas políticas podem incluir a necessidade de aviso prévio, apresentação de comprovante da consulta ou exame, e até mesmo a possibilidade de compensação do tempo ausente.
Além disso, ações de promoção à saúde no ambiente de trabalho também podem contribuir para reduzir a necessidade de consultas médicas durante o expediente.
Como sempre, o melhor investimento para as empresas é contar com orientação jurídica especializada no atendimento trabalhista empresarial.