Não raro a empresa avisa o empregado do período em que ele irá usufruir de férias para, em seguida, se dar conta de que aquele não será a melhor época para isso, alterando o período de fruição, que já havia sido avisado. Então, vem a dúvida: é possível cancelar as férias do empregado após ter lhe dado o aviso de quando usufruiria desse período de descanso?
Você sabe o que fazer nesses casos? Continue lendo pois é esse tema que vamos abordar no post de hoje!
Férias: as regras para concessão
Conforme determina a legislação trabalhista, as férias devem ser concedidas nos doze meses subsequentes à data em que empregado tiver adquirido o direito.
Respeitado este prazo, a concessão das férias é um ato do empregador, ou seja, é este quem irá decidir a época em que o seus empregados irão gozar as suas férias. Isso porque, a legislação trabalhista determina que a época de concessão das férias seja a que melhor consulte os interesses do empregador e não do empregado.
Pode-se cancelar ou adiar as férias após o aviso?
Escolhida a época de concessão das férias e comunicado o empregado, o empregador não poderá cancelar ou adiar as férias, com uma única exceção, que é a necessidade imperiosa de serviço.
Por isso, o cancelamento ou adiamento das férias após comunicado o empregado a época de sua concessão poderá ocasionar, em eventual ação trabalhista, a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Por que não existe a possibilidade de cancelar as férias após o aviso ao empregado?
Veja-se que, uma vez informada a data de concessão das férias, poderá o empregado fazer planejamentos pessoais, como por exemplo, aquisição de pacote de viagem. Logo, o cancelamento ou adiamento das férias, poderá trazer prejuízo financeiro (danos materiais), bem como abalo moral pela frustração do compromisso cancelado ou adiado.
Como a empresa deve agir caso precise adiar as férias
Conforme mencionado, havendo necessidade imperiosa de serviço poderá o empregador cancelar ou adiar as férias do empregado. Entretanto, caso o trabalhador comprove prejuízos financeiros com o cancelamento ou adiamento das suas férias, deverá o empregador ressarci-lo.
Desta forma, para evitar a condenação em caso ação trabalhista, o empregador deve fornecer ao empregado o aviso das férias somente após ter certeza acerca da data da concessão.
Então, avisado o empregado, o cancelamento e o adiamento das férias só poderão ocorrer em necessidade imperiosa de serviço e mediante o ressarcimento dos prejuízos financeiros comprovados pelo empregado.
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