Apesar de fazer parte do dia a dia das empresas, muitos gestores e empresários ainda desconhecem ou não entende a importância das normas coletivas de trabalho. E uma das principais questões neste tema é: o que é o direito coletivo do trabalho? Neste post, damos essa resposta. Acompanhe.
O que é direito coletivo do trabalho?
O direito coletivo do trabalho foi criado para fortalecer as negociações entre empregados e empregadores e surgiu na Inglaterra, em 1720. É uma forma de garantir que as regras vigentes para uma determinada categoria façam sentido naquelas situações específicas.
Isso é importante porque o tipo de atividade, região e porte da empresa podem fazer com que a realidade do trabalho seja totalmente diferente. Então, além das regras gerais, temos o direito coletivo, no qual empregados e empregadores atuam como categoria.
O que compõe o direito coletivo do trabalho?
Falamos abaixo sobre cada tópico que compõe o direito coletivo do trabalho
Negociações coletivas
São as negociações entre um empregador ou um grupo de empregadores e uma ou várias organizações de trabalhadores que visam definir regras, direitos, condições de trabalho e disciplinar a relação entre as partes.
Organização sindical
São organizações em formato de sindicato, tanto de trabalhadores quanto de empregadores, visando regulamentar as relações de trabalho e dar assistência às empresas ou trabalhadores que fazem parte da sua categoria.
Convenção Coletiva
É o acordo de caráter normativo (ou seja, que tem força de lei) firmado entre o sindicato de empregados e o sindicato de empregadores, definindo as condições de trabalho. É aplicado a toda categoria, independente de associação ao sindicato, e em geral trata de temas como aumento de salário, benefícios, participação nos lucros, horas extras, jornada de trabalho, entre outros.
Quais são os princípios do direito coletivo do trabalho?
Liberdade sindical
Este princípio advém da liberdade de associação, em que o legislador garante que todo trabalhador ou empregador pode se associar sem que sofra nenhum tipo de interferência ou intervenção do Estado.
A liberdade sindical também garante ao empregado a possibilidade de não se associar a nenhum sindicato, caso assim prefira.
Autonomia sindical
Este princípio garante aos sindicatos a autogestão, sem que sofram interferências tanto do empresariado quanto do Estado.
As organizações associativas dos trabalhadores são livres para se estruturar internamente e escolher suas áreas de atuação, bem como a sustentação econômico-financeira.
Adequação setorial negociada
Embora a atuação coletiva seja livre, a legislação impõe alguns limites que precisam ser observados.
Um deles é que as normas coletivas servem para estabelecer direitos mais benéficos ao trabalhador, não podendo o sindicato negociar de forma prejudicial aos empregados.
Princípio da interveniência sindical na normatização coletiva
A participação dos sindicatos é imprescindível nas negociações coletivas dos direitos trabalhistas. No entanto, quando as organizações coletivas que devem representar os empregados não se manifestarem no prazo estipulado pela legislação, os trabalhadores podem se organizar e negociar de maneira direta com o empregador.
Princípio da equivalência dos contratantes coletivos
O direito do trabalho parte do pressuposto que há certa desigualdade tanto econômica quanto jurídica entre empregados e empregadores. Isso porque não há como comparar a força de uma grande empresa com a de um trabalhador.
Por tal motivo, existe o princípio da equivalência dos contratantes coletivos, que pressupõe a igualdade entre os sujeitos que defendem os direitos trabalhistas e a parte que negocia em favor do empregador.
Princípio da lealdade e transparência na negociação coletiva
A negociação coletiva realizada pelos sindicatos deve obedecer aos princípios de lealdade e transparência para que os trabalhadores não sejam lesados.
Princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva
O sindicato pode criar normas jurídicas que conjuguem os interesses comuns da classe representada.
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