Guedert Advogados

Homologação da rescisão do contrato de trabalho: o que você precisa saber

Quando é preciso homologar as verbas trabalhistas?

Até novembro do ano de 2017, os contratos que já tivessem mais de ano de vigência só podiam ser homologados com assistência do sindicato da categoria.

reforma trabalhista (que entrou em vigor em novembro de 2017) trouxe uma mudança significativa na finalização de contratos de trabalho. Segundo a nova lei, as rescisões de contrato não precisam mais ser submetidas ao sindicato para homologação.

O atual artigo 477 da CLT passou a ter a seguinte redação:

Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

Quais os termos de rescisão de contrato?

A rescisão do contrato de trabalho conta com diversos termos e verbas trabalhistas além do aviso prévio. O empregador tem que calcular e documentar todos, para evitar dores de cabeça no futuro. Entenda:

Saldo de salário

O saldo de salário diz respeito ao tempo trabalhado na empresa no mês da rescisão. Se o colaborador for desligado no dia 15, por exemplo, deve receber o valor de seu salário referente a esse período no momento da rescisão.

Horas extras

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada diária e são mensalmente pagas ao empregado. Nos casos em que a empresa opta pelo banco de horas, é importante não esquecer de quitá-las ao finalizar o contrato de trabalho.

Vale lembrar ainda que o adicional é de 50% do valor da hora, no caso de dias úteis, e 100% para aquelas trabalhadas aos domingos e feriados (exceto casos previstos em convenção ou acordo coletivo). Adicionais noturnos também devem entrar na conta quando as horas extras ocorrerem entre 22h e 5h.

Férias vencidas e proporcionais

A cada período aquisitivo (doze meses de trabalho), o empregado passa a ter direito a um mês de férias, recebendo seu salário e mais um adicional de 1/3 de seu valor, de acordo com o previsto na Constituição Federal.

Se o trabalhador tiver completado um período aquisitivo, tem o direito de receber também o valor referente às suas férias. Depois de ultrapassar esse período, inicia-se o período concessivo: se as férias não tiverem sido devidamente concedidas, é preciso pagá-las com o dobro de seu valor.

Assim, para cada mês trabalhado, ainda, o funcionário tem direito a 1/12 de suas férias (que é o chamado proporcional). O tempo trabalhado no cumprimento do aviso prévio trabalhado ou indenizado também entra nessa conta.

Portanto, verificar a situação das férias do empregado é essencial para que fazer o cálculo correto e um termo dentro das exigências legais.

Décimo terceiro salário proporcional

O valor correspondente ao 13º salário é pago todo ano, inclusive proporcional aos meses em que o empregado tiver trabalhado mais de 14 dias. Para calcular correto seu valor, é preciso incluir o período do aviso prévio e mais 1/12 de cada mês em que o funcionário cumpriu suas atividades.

Multa do FGTS

A multa do FGTS é devida e precisa ser calculada corretamente nos seguintes casos:

  • no valor de 50%, quando a demissão acontecer por iniciativa do empregador, sendo 10% para o Governo Federal e o restante para o empregado;
  • no valor de 30%, nos casos de rescisão indireta do contrato de trabalho, também havendo 10% para o Governo Federal.

O que mudou com a aprovação da reforma trabalhista?

Como já mencionamos, a principal alteração na homologação da rescisão do contrato de trabalho é a dispensa da participação obrigatória do sindicato da categoria para empregados que já contam com mais de um ano de casa. O prazo para pagamento de verbas foi unificado para até 10 dias do término do contrato.

Ainda que atualmente seja dispensada a homologação da rescisão no sindicato da categoria, o auxílio de profissionais especializados é sempre indicado para quem quer evitar erros e problemas no futuro e deseja elaborar uma rescisão completa.

E então, entendeu de vez como fazer um bom documento e homologá-lo? Compartilhe este artigo em suas redes sociais e faça com que outras pessoas também saibam como funciona a homologação da rescisão do contrato de trabalho!