Guedert Advogados

O que você precisa saber sobre a garantia de produtos

 

Você já deve ter comprado algo que não gostou, ou que apresentou um defeito muito tempo antes do aceitável.

Nessas horas, a maioria das pessoas recorre à garantia de produtos, que existe para proteger o consumidor, mas pode se transformar em uma grande dor de cabeça quando as empresas resolvem não cumprir com suas obrigações.

No post de hoje, vamos falar sobre cinco coisas que você deve saber para garantir que o seu direito seja respeitado.

1. O que é garantia legal?

A garantia legal é aquela prevista no artigo 26 do código de defesa do consumidor e estabelece os seguintes prazos:

  • 30 dias para reclamar de vício ou defeito em produtos não duráveis;
  • 90 dias para reclamar de vício ou defeito em produtos duráveis;
  • imediato, quando o produto for essencial.

O direito de reclamar independe de qualquer certificado de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra do produto.

Há também a garantia contratual que é aquela ofertada pelas lojas ou fabricantes, e devem ser somadas ao prazo da garantia legal.

2. Como é feita a contagem do prazo de garantia de produtos?

No caso de defeito aparente, os dias são contados a partir da efetiva entrega do produto.

No caso de defeito oculto, o prazo passa a valer a partir do momento em que é constatado ou se torna aparente.

No entanto, a doutrina e jurisprudência estipulam que o consumidor pode reclamar dentro do tempo de vida útil esperado do bem, ou seja, se você comprou um computador e ele passou a apresentar problemas dez anos depois, não é razoável alegar vício oculto e exigir que o fabricante realize o conserto ou troque o produto.

3. Se o meu produto estiver com defeito posso exigir o dinheiro de volta?

Depende. Em um primeiro momento a lei obriga o fornecedor a consertar o problema em questão.

No entanto, se não for possível consertar ou o conserto comprometer a qualidade do produto, o consumidor tem três opções:

  • a substituição do produto por um novo;
  • receber seu dinheiro de volta, devidamente atualizado;
  • receber um crédito proporcional ao preço já pago para levar outro produto que seja do seu interesse.

4. Qual prazo da garantia de produtos nas compras feitas pela internet?

Em compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de arrependimento, ou seja, até sete dias corridos contados a partir do recebimento da mercadoria para devolvê-la por qualquer motivo, seja por defeito ou por que não gostou.

Os prazos da garantia legal são os mesmos para compras feitas diretamente na loja.

5. O que fazer se a loja não quiser consertar o meu produto?

Sabemos que nem sempre é fácil ter o seu direito respeitado. No entanto, há algumas opções para que os consumidores não sejam lesados pelas lojas e fabricantes.

Procon

Caso algum produto seu tenha apresentado defeito e não foi possível o conserto ou a troca, você pode procurar o Procon mais próximo de sua casa.

Leve a nota fiscal e todas as informações que tiver, como, tentativa de contato com a empresa ou negativa de resolução do imbróglio.

Procon vai agendar uma audiência de tentativa de conciliação com a empresa para que o problema seja sanado.

Reclamação online

As empresas estão cada vez mais preocupadas com a sua imagem, por isso, reclamações públicas seja em sites especializados ou nas redes sociais surtem bons efeitos para os consumidores. Mas cuidado com o tipo de abordagem, pois reclamações ofensivas podem gerar indenização por danos morais em favor da empresa.

Procure um advogado

Se você tentou resolver o problema de forma pacífica e não conseguiu, chegou a hora de recorrer ao judiciário.

Procure um advogado de sua confiança, relate o ocorrido e ingresse com a ação judicial cabível.

Se você gostou do nosso texto sobre garantia de produtos, siga a nossa página no Facebook e fique por dentro de mais assuntos interessantes como este.