A chamada “Reforma Trabalhista”, aprovada pelo Senado na noite de ontem (11/07/2017), tem causado dúvidas e sido alvo de diversas notícias falsas ou tendenciosas na internet.
A verdade é que, tecnicamente, muitas das alterações trazem apenas mais segurança jurídica às relações de trabalho e permitem que empregados e empregadores decidam, caso a caso, detalhes da prestação do serviço. Para muitas dessas adequações, inclusive, será necessária a intervenção do sindicato dos empregados.
É o caso do trabalho remoto, no qual o empregado trabalha em home office. Muitos empregados tem interesse nesse tipo de modelo de trabalho, porém até então não havia regulamentação e as empresas tinham mais resistência pela falta de segurança jurídica. Com a reforma, o trabalho em home office ficou regulamentado com regras claras e será uma opção viável para quem quer mais flexibilidade.
Quanto à demissão, uma alteração importante é a possibilidade de acordo entre as partes para a rescisão do contrato de trabalho. É a regularização do famoso “acordo” para demissão – quando o empregado pedia para o empregador demiti-lo, devolvendo o valor da multa do FGTS. Essa prática, apesar de comum, é ilegal e configura fraude. Com a nova regra, havendo interesse de ambas as partes na rescisão, o empregado receberá metade do aviso prévio e da indenização do FGTS (20%), e a integralidade de todas as demais verbas. O empregado também poderá sacar 80% do saldo do FGTS.
Outra alteração relevante é a possibilidade de negociar individualmente o banco de horas – que pode ser útil para alguns empregados da empresa e não para outros. Assim, alinham-se melhor os interesses individuais, conforme interesse e necessidade de cada empregado e do empregador.
As alterações são muitas e apontam para uma relação de trabalho menos engessada e mais individualizada, aberta à negociação. As notícias de que os empregados “perderam direitos” são na sua grande maioria alarmistas e não refletem o que a nova lei realmente alterou.
Ao longo das próximas semanas teremos uma série de vídeos e artigos apresentando de forma simples e didática o que muda para o empregador e para o empregado, ponto a ponto, considerando inclusive as indicações de veto presidencial que se tem notícia.
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