Muitas vezes, após adquirir um produto, o consumidor percebe que está arrependido da compra. Isto pode acontecer por vários motivos: não ter visto o produto antes e ele não corresponder às expectativas, ter sido induzido a erro na hora da oferta, entre outros.
Para esses casos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o direito de arrependimento.
Se você quer saber mais o que é esse direito, quando ele pode ser aplicado e como funciona, continue lendo nosso artigo.
O direito de arrependimento no CDC
O direito de arrependimento está disposto no CDC, artigo 49, e afirma que o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir do contrato, contados da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, quando a contratação acontecer fora do estabelecimento comercial.
Desse modo, quando a compra for feita fora da loja, como as feitas por internet, telefone ou a domicílio, o comprador tem até 7 dias para se arrepender da aquisição.
Também se aplica essa previsão nos casos em que, apesar de realizada a compra no estabelecimento comercial, o cliente não teve oportunidade de conhecer o produto ou serviço, por não estar em exposição ou pela dificuldade de acesso a seu conteúdo — como as compras feitas via catálogos na loja física para encomenda de produtos.
Esse direito tem por objetivo proteger o consumidor que, por não ter o tempo e os meios necessários de testar o produto, vê-lo diretamente ou ter contato com o mesmo, acaba realizando a compra com base em sua confiança na propaganda feita.
O que é necessário para exercer o direito de arrependimento
Para conseguir desistir da aquisição do produto é fundamental que o comprador documente tudo, desde a compra — com recibos, nota fiscal, protocolos de atendimento — até o pedido de desistência, registrando os contatos feitos.
É necessário entrar em contato com o vendedor para solicitar o cancelamento da compra, explicando os motivos do arrependimento.
Ainda, salienta-se que não é necessário que o produto adquirido tenha algum defeito, pode ser apenas o descontentamento do comprador com o que foi adquirido, que acontece justamente porque o cliente não teve contato com o produto anteriormente, e o comprou confiando somente na palavra do vendedor.
Vale lembrar: o direito de arrependimento só existe quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, nas compras feitas por telefone, pela internet, por catálogos etc. Ou na loja quando não tenha sido possível ter contato com o produto.
Para os casos de compras em que não se aplica o direito de arrependimento e o produto/serviço não apresente defeitos, é a empresa que decide sobre a sua política de trocas.
Valores a serem devolvidos
Desistindo da aquisição do produto ou serviço e exercendo o direito do arrependimento, o consumidor terá direito à devolução do valor que pagou.
Ainda, conforme o parágrafo único do artigo 49 do CDC, devem ser devolvidos de imediato e com correção monetária todos os valores pagos, a qualquer título,
Ou seja, todo o processo de devolução e custos com frete são de responsabilidade do vendedor, pois fazem parte do risco do negócio. O valor deverá ser corrigido monetariamente até a data da devolução.
Mesmo que o contrato repasse ao cliente a responsabilidade por esses custos na desistência, essa cláusula deve ser considerada nula, conforme disposição do artigo 51, II do CDC.
Conseguiu entender melhor o direito de arrependimento e seus requisitos e peculiaridades? Comente aqui no post e compartilhe com a gente!