Guedert Advogados

Tire suas dúvidas sobre atestados médicos

 

Existem situações em que a lei prevê o abono de faltas ao trabalho por parte do empregado.

A hipótese prevista mais comum e que mesmo assim ainda gera muitas dúvidas é o afastamento mediante apresentação de atestados médicos para justificar consultas ou tratamento de saúde.

Diante disso, elencamos aqui algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema.

Existe prazo para apresentar o atestado médico?

A Lei não prevê um prazo específico para o empregado apresentar o atestado médico, porém o tempo pode ser estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou ainda em norma interna da empresa, acordada com o empregado.

As faltas com atestado garantem o pagamento integral do salário?

A Lei que trata do Repouso Semanal Remunerado (Lei 605/49, artigo 6º, letra “f”) dispõe que é justificada a ausência ao trabalho por motivo de doença, desde que devidamente comprovada.

Sendo assim, não pode haver desconto no salário referente às faltas.

O que fazer em casos de faltas repetitivas com apresentação de atestados?

A legislação não prevê um limite para a apresentação de atestados médicos, porém o empregado que faltar por mais de 15 dias deverá ser encaminhado para o INSS.

Caso o funcionário apresente diversos atestados por períodos menores do que 15 dias, em decorrência da mesma doença, será permitido à empresa somar os períodos e também encaminhá-lo para a Previdência Social.

E caso o empregado apresente um atestado falso ou rasurado?

Devem constar obrigatoriamente nos atestados médicos o número da inscrição no conselho de classe do médico ou dentista, a data e a hora do atendimento, além da assinatura do profissional e o tempo previsto de afastamento.

Emitir atestado falso é crime próprio previsto no Código Penal, e caso haja a constatação de fraude o profissional responderá penalmente e o empregado estará sujeito à demissão por justa causa.

E nas ausências para acompanhar familiar ou dependente?

Embora a jurisprudência do TRT justifique a ausência para o caso de acompanhamento de dependente para tratamento de saúde, não existe previsão específica na legislação trabalhista.

Também nesses casos, a justificação das faltas dependerá de previsão em acordos coletivos, normas da empresa e mesmo da sensibilidade do empregador no caso concreto.

Qualquer profissional de saúde pode dar atestado para justificar faltas ao trabalho?

A legislação prevê essa prerrogativa somente aos médicos e dentistas. A aceitação de declaração de comparecimento em tratamento com outros profissionais de saúde para a justificativa de faltas irá depender de cada empresa.

Nos casos de tratamento dentário de rotina, mesmo não sendo por emergência, a empresa não deve recusar o atestado, pois se trata evidentemente de tratamento de saúde.

O mesmo não ocorre nos casos de tratamentos meramente estéticos.

Importante destacar que a empresa não pode recusar um atestado válido, salvo se for comprovada a falsidade do documento ou que o atestado contrarie uma junta médica.

Mesmo que o tema já esteja previsto em instrumentos coletivos de trabalho, observa-se a importância de uma norma interna elaborada por especialistas, que defina, respeitada a legislação, critérios em relação aos atestados médicos.

Este post foi útil para saber mais sobre atestados médicos? Por ser um tema com muitas peculiaridades, deixe seu comentário aqui e tire suas dúvidas!