Guedert Advogados

Serviço militar e o contrato de trabalho. O que muda?

 

Por Francine Louise dos Santos

Todos os anos milhares de jovens brasileiros são convocados a se apresentarem ao serviço militar, ou ainda se apresentam voluntariamente, a fim de atender necessidades das Forças Armadas em casos de defesa e mobilização no país. E é comum que empregadores e empregados tenham dúvidas sobre como fica o contrato de trabalho nesse período.

Ao ser convocado, o empregado deve informar ao comandante, diretor ou chefe da organização militar sobre o seu trabalho e esse, no prazo de 20 dias, comunicará o empregador sobre a incorporação do empregado.

Com a incorporação ao serviço militar, não haverá pagamento de salários por parte do empregador, mas apenas pelo governo. Contudo, o período de afastamento pelo serviço militar contará como tempo de serviço, devendo o empregador realizar o recolhimento do FGTS.

No mais, não há estabilidade ao empregado que estiver nessa situação. No entanto, necessário verificar a convenção coletiva ou acordo coletivo da categoria, pois lá poderá haver alguma previsão específica quanto ao tema.

Após o cumprimento do serviço militar obrigatório, o empregado poderá retornar ao trabalho, desde que notifique o empregador da sua intenção dentro de 30 dias após a baixa do serviço. Com o seu retorno, ficam mantidas todas as vantagens recebidas anteriormente.

A suspensão do contrato de trabalho para fins de serviço militar está regulamentada no artigo 472 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por fim, é importante observar que, se houver apresentação voluntária para prestação de serviço militar ou engajamento livre (renovação da atividade após o período obrigatório), o contrato de trabalho deverá ser extinto por pedido de demissão do empregado, conforme disposto no art. 60, § 2º da Lei n. 4.375/64.

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