Por Dra. Marcella Marchioretto Corleto
Os sócios e administradores de empresas, ao contrário do que muitos pensam, não ganham salário.
A forma correta de remunerá-los é através do pró-labore (ou “pelo trabalho”).
Assim, a remuneração desse sócio será realizada com base nas atividades desempenhadas por este, além de levar em conta o valor de mercado desse profissional e as despesas da empresa.
Se um sócio contribui apenas com o capital, não receberá pró-labore, já que não exerce qualquer atividade dentro da empresa. Se outro sócio além de contribuir com o capital, exerce a função de administrador da empresa, por exemplo, terá direito ao pró-labore.
O pró-labore será pago mensalmente, como despesa da empresa, incidindo IRPF e INSS (o valor pode mudar de acordo com cada regime tributário – seja do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Ainda, poderão ser oferecidos outros benefícios como FGTS, 13º salário, férias, desde que negociados.
Ajustado o valor e os benefícios a serem recebidos, o acordo deverá ser formalizado, podendo integrar o próprio contrato social. Necessário prever, ainda, a forma de alteração dessa remuneração e outras particularidades, para que futuramente não haja qualquer incorreção ou questionamento, gerando insegurança para a pessoa jurídica e demais sócios.
Ainda, importante pontuar que o pró-labore não se confunde com a distribuição de lucros entre os sócios e nem deve ser considerada na hora de definir tal distribuição.
Mas e as empresas individuais, também deve pagar pró-labore?
A resposta é sim!
Desse modo, não há confusão entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal, o que facilitará a verificação de lucros e/ou prejuízos do empreendimento, sem que isso reflita diretamente nas contas pessoais.
A boa gestão passa por conhecer as diferenças entre esses diversos termos jurídicos e contábeis, o que garante que o empresário possa gerenciar faturamento, custos e lucros de forma mais organizada e independente de suas receitas e gastos pessoais.