Guedert Advogados

Lei estabelece novos pisos salariais em Santa Catarina.

Estabelecidos os novos pisos salariais  no Estado de Santa Catarina, com incidência retroativa partir de 1º de janeiro de 2016, através da Lei Complementar n. 673/2016 de 20/04/2016.

 

Os valores variam de R$1.009,00 a R$1.158,00.

Os pisos salariais se aplicam, exclusivamente, aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

 

LEI COMPLEMENTAR 673-SC, DE 20-4-2016

(DO-SC DE 25-4-2016)

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ……………..

I – R$ 1.009,00 (mil e nove reais) para os trabalhadores:

……………………….

II – R$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) para os trabalhadores:

……………………….

III – R$ 1.104,00 (mil, cento e quatro reais) para os trabalhadores:

……………………….

IV – R$ 1.158,00 (mil, cento e cinquenta e oito reais) para os trabalhadores:

……………………….” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.

 

Florianópolis, 20 de abril de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA