Estabelecidos os novos pisos salariais no Estado de Santa Catarina, com incidência retroativa partir de 1º de janeiro de 2016, através da Lei Complementar n. 673/2016 de 20/04/2016.
Os valores variam de R$1.009,00 a R$1.158,00.
Os pisos salariais se aplicam, exclusivamente, aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
LEI COMPLEMENTAR 673-SC, DE 20-4-2016
(DO-SC DE 25-4-2016)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………..
I – R$ 1.009,00 (mil e nove reais) para os trabalhadores:
……………………….
II – R$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) para os trabalhadores:
……………………….
III – R$ 1.104,00 (mil, cento e quatro reais) para os trabalhadores:
……………………….
IV – R$ 1.158,00 (mil, cento e cinquenta e oito reais) para os trabalhadores:
……………………….” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.
Florianópolis, 20 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA