Microempreendedor Individual (MEI) já pode utilizar sua residência como sede do estabelecimento, nos caso em que não seja indispensável a existência de local próprio para a prestação de serviços e exercício de sua atividade.
É o que passou a permitir a Lei Complementar n. 154/2016 publicada ontem (19/04/2016).
A medida visa estimular a adesão de pessoas ao Simples Nacional, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o endereço residencial para cadastro de empresas.
O MEI possui como limitação, dentre outras condições, um faturamento anual de no máximo R$60.000,00.