Por Marcella Marchioretto Corleto
Destaque nos jornais e noticiários, a Lei n. 13.257/2015 que trata de novo período de licença-paternidade vem causando repercussão e dúvidas.
Afinal, a licença-paternidade agora é de 20 dias?
Depende. A nova licença-paternidade, que garante ao pai afastamento do trabalho por 20 dias, só é aplicável a empregados de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
Mas o que é o Programa Empresa Cidadã?
É um programa de adesão voluntária para o empregador, que permite prorrogar a licença-maternidade para 180 dias e a licença-paternidade para 20 dias, mediante a concessão de incentivo fiscal.
Se a sua empresa é optante da tributação com base no lucro real, poderá deduzir as prorrogações das licenças maternidade e paternidade no imposto de renda. Empresas optantes da tributação com base no lucro presumido ou optantes do Simples Nacional poderão aderir ao Programa, mas não terão direito a dedução.
A licença nos prazos estendidos também é aplicável à empregada ou ao empregado que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança.
O requerimento para aderir ao Programa Empresa Cidadã deverá ser feito pela empresa interessada diretamente no site da Receita Federal.
Para empregados de empresas não participantes do Programa, a licença-maternidade continua sendo de 120 dias e a licença-paternidade de 5 dias. Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a licença-maternidade de 120 dias também será devida.
Assim, é importante ressaltar que o novo período de licença-paternidade não é um direito exigível do empregador de forma automática. Trata-se de um benefício que as empresas podem oferecer a seus empregados, caso optem por participar do programa.