Requerer qualquer direito para compensação de um acidente ocorrido no trabalho exige que a pessoa apresente alguma prova de que o ferimento teve ligação com sua ocupação. Por não ter apresentado sequer um laudo médico, um ex-militar não teve seu pedido de reintegração nas Forças Armadas acolhido pela 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
O autor foi incorporado para cumprimento do serviço militar obrigatório e afirma ter sofrido acidente em serviço durante salto de paraquedas, no qual lesionou a perna direita e a coluna. Portanto, para ele, o ato de licenciamento teria sido ilegal, “haja vista que suas lesões manifestaram-se durante e em razão da prestação do serviço militar, devendo, portanto, ser amparado pelo Estado”, conforme disse na ação.
Porém, em seu voto, a desembargadora federal Salete Maccalóz, relatora do processo no TRF-2, levou em conta que não foi juntada ao processo prova inequívoca de que o militar sofra de enfermidade que tenha nexo de causalidade com as atividades no Exército e que o torne incapaz definitivamente para o serviço militar. “Verifica-se que não há qualquer documento que comprove as alegações do recorrente. Sequer foram trazidos exames ou pareceres exarados pela junta médica militar”, disse Salete.
A relatora afirmou ainda que, nesses casos, é necessário a produção de provas suficientes a medir se a incapacidade foi causada pelo acidente ou doença com relacionada ao serviço, seja ela definitiva tanto para o serviço militar como para qualquer outro trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Processo 0001319-83.2015.4.02.0000.
Fonte: ConJur