Por Dra. Marcella Marchioretto Corleto
Pedido de demissão é a comunicação que o empregado faz ao seu empregador, declarando não ter mais interesse em manter o contrato de trabalho. O pedido de demissão independe da aceitação do empregador, uma vez que ninguém é obrigado a permanecer no emprego.
As verbas rescisórias no caso de pedido de demissão que parte do empregado são diferentes daquelas devidas quando é a empresa que toma a iniciativa da rescisão. Assim, no caso de pedido do empregado, ele deverá receber
- Saldo de salário do mês;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver);
- Férias proporcionais + 1/3 e;
- 13º salário proporcional.
O empregado não terá direito ao benefício do seguro desemprego e ao saque do FGTS, de modo que o empregador não deve realizar a entrega das guias respectivas.
Quanto ao aviso prévio, este deverá ser cumprido pelo empregado, sob pena de ter descontado das verbas rescisórias o valor correspondente a este período.
Caso a empresa não queira que o empregado cumpra o aviso prévio, poderá dispensá-lo do trabalho no período, contudo, será necessário o pagamento como se cumprido fosse, posto que é do empregado o direito de pleitear a dispensa do aviso, não podemos a empresa faze-lo.
Oportuno destacar que os Tribunais do Trabalho vêm entendendo que, em caso de comprovada obtenção de novo emprego, o empregado não precisará cumprir o aviso prévio, devendo o empregado dispensa-lo do cumprimento.
Por fim, é importante que a empresa sempre verifique a convenção coletiva da categoria, pois tal norma pode prever direitos diferenciados daqueles determinados pela lei, inclusive para casos em que há pedido de demissão.