Guedert Advogados

Novidades no campo da recuperação de crédito: A inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decorrente de sentença condenatória

 

Por Flávio Lopes Búrigo

Após a prolação de uma sentença judicial e não sendo mais cabível a interposição de recursos, opera-se o trânsito em julgado da decisão, sendo conferido à parte vencedora o direito de executar definitivamente a condenação. Trata-se de título executivo judicial indicando a obrigação de alguém a pagar determinada quantia, a fazer algo ou a entregar determinada coisa.

Contudo, no caso de condenação ao pagamento de quantia certa, sabe-se que o patrimônio do devedor responde pelo débito, podendo seus bens ser objeto de expropriação pela via da adjudicação, alienação, apropriação de frutos e rendimentos de empresas para fins de satisfação do direito do credor.

Mas o que poucos sabem é que, além da possibilidade da expropriação bens, o credor poderá agora requer ao juízo onde tramita a ação de execução de sentença, pedido para que seja determinada a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, como a Serasa e o SPC, por conta do valor contido na condenação.

Aliás, é o que prevê a redação do § 3º do artigo 782 do novo Código de Processo Civil que entrou em vigor no mês de março do corrente ano:

Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

[…].

  • 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

Cuida-se de mais uma forma de coagir o devedor a cumprir com sua obrigação, pois como se sabe, a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito acaba inviabilizando diversas operações que envolvam crédito, como empréstimos, financiamentos e compras à prazo.

Se promovida a inscrição esta será cancelada se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Aliás, o pedido de cancelamento deverá ser postulado pelo executado, após a comprovação de alguns dos atos acima, sendo este responsável, inclusive, pelo pagamento dos emolumentos que forem necessários a tanto.

Tal instrumento é visto com bons olhos justamente por dar maior efetividade ao direito de cobrança do credor, gerando segurança jurídica e o fortalecimento das relações privadas e comerciais. Consequentemente, há o aumento da concessão de crédito no comércio, mais investimentos nos diversos setores econômicos, resultando na circulação de riquezas no país.

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