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Cobrança judicial e extrajudicial: entenda como cada uma funciona

Quando os credores buscam a satisfação de seus direitos, surge a necessidade de decidir entre cobrança judicial e extrajudicial. Afinal de contas, qual seria a estratégia mais adequada para solucionar o litígio? Como as modalidades se diferenciam? Quais são os principais recursos em cada caso?

A escolha, muitas vezes, depende de um diálogo entre advogado e cliente. O primeiro detém o conhecimento jurídico, enquanto o segundo, costuma ter as informações sobre a situação do devedor. Logo, é muito importe que o credor também compreenda esses conceitos.

Continue lendo este conteúdo para entender a diferença entre cobrança judicial e extrajudicial. Assim, você terá mais chances de encontrar a solução ideal e satisfazer os seus créditos.

O que é cobrança extrajudicial?

A palavra extrajudicial é utilizada para designar os procedimentos realizados fora do Poder Judiciário. Em tais casos, a principal objetivo é motivar o cumprimento da obrigação pelo devedor, ainda que para isso seja necessário renegociar a dívida ou aceitar formas diversas de pagamento. Não por acaso, a principal via de solução é a negociação, que pode ocorrer de duas formas:

  • colaborativa: busca do diálogo e da identificação de interesses comuns para encontrar uma solução consensual para o litígio, inclusive, com o auxílio da mediação e da conciliação;

  • competitiva: visa o enfraquecimento da posição jurídica do devedor para movê-lo ao pagamento, com medidas como negativação do nome, uso das garantias contratuais, protesto extrajudicial e interrupção do serviço.

Em quaisquer das vias, é possível enviar uma notificação extrajudicial ao devedor, para que ele cumpra a obrigação ou para que compareça a reuniões visando resolver a questão, por exemplo. A notificação extrajudicial é o principal instrumento de comunicação fora do Poder Judiciário e o ideal é que seja elaborada e assinada por advogado que represente os interesses do credor.

Muitas vezes a cobrança extrajudicial é utilizada como uma primeira fase nas tentativas de cobrança, nada impedindo que o credor parta para a cobrança judicial posteriormente.

O que é cobrança judicial?

A cobrança judicial requer a propositura de uma ação de natureza civil. A partir de então, o juiz avaliará as provas disponíveis e tomará providências para gerar o cumprimento forçado da obrigação, se demonstrada a legitimidade da cobrança. Normalmente, para satisfazer um crédito, será cabível uma das seguintes ações:

Ação de cobrança

Busca-se primeiramente comprovar em juízo a existência da obrigação, para, posteriormente, exigir a tomada de providências para satisfazer o crédito, como a penhora nas contas bancárias, em imóveis e veículos. Para esse tipo de ação não há exigência de um tipo de prova específica, podendo o credor demonstrar a existência da dívida por diversos meios.

Ação de execução

Provoca imediatamente a tomada de medidas coercitivas para satisfazer o crédito, pulando a fase de comprovação das alegações do credor quanto à origem da dívida. Isso é possível quando se tratar de título executivo como cheques, notas promissórias, letras de câmbio e outros.

Ação monitória

Trata-se da ação a ser utilizada quando o credor possui documento que demonstre a dívida, mas este documento não tenha força executiva (exemplo: nota fiscal acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias). A ação monitória serve ainda para aqueles casos em que o credor possui um documento com força executiva, mas não ajuizou a ação de execução no prazo. Nesses casos, é preciso restabelecer o atributo especial dos documentos mencionados.

 

Como definir a melhor estratégia?

A escolha da melhor estratégia para que o credor tenha o seu direito garantido pode variar muito e cada caso deve ser analisado individualmente. As variáveis que afetam a decisão, normalmente, são as seguintes:

  • histórico do devedor;

  • possibilidade de acordo;

  • tipos de documentos que comprovam a dívida.

  • prazos para as ações judiciais;

  • despesas processuais;

  • confiabilidade da documentação da dívida.

Vale ressaltar que a participação da assessoria jurídica será determinante para avaliar a demanda e propor o melhor caminho para satisfazer o crédito. Sem conhecimento e experiência, o credor corre o risco de agir em contrariedade com a lei e cair em uma hipótese de cobrança indevida.

Sendo assim, antes de escolher entre cobrança judicial e extrajudicial, procure o auxílio de especialistas e evite que o seu direito se transforme em uma dor de cabeça.

Para melhorar esse suporte, confira nosso texto sobre o que o CDC fala a respeito de cobrança indevida.

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