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O que é auxílio-acidente? Tire aqui as suas principais dúvidas!

O segurado da Previdência Social tem direito a alguns benefícios em caso de impossibilidade de exercer sua atividade laboral. Assim, existem três auxílios por incapacidade na legislação brasileira.

Porém, o auxílio-acidente poucas vezes é citado, pois é desconhecido de muitos brasileiros, que acabam confundindo-o com o auxílio-doença-acidentário. Para acabar com essas dúvidas, preparamos este post, explicando o que é o auxílio-acidente, quais seus requisitos e as diferenças em relação ao auxílio-doença. Confira a seguir!

O que é auxílio-acidente e quem tem direito

O auxílio-acidente é um dos benefícios por incapacidade concedidos pela Previdência Social. Ele é pago de forma mensal ao segurado que sofreu algum acidente, como uma forma de indenização. Vale lembrar que o benefício não serve para substituir o salário, ou seja, pode ser recebido cumulativamente e o empregado pode continuar a trabalhar.

Têm direito a recebê-lo aqueles que sofreram algum acidente de qualquer natureza — não somente os de trabalho — e ficaram com sequelas que diminuam a capacidade para a atividade que exercia. Por exemplo, se o segurado sofreu um acidente de trânsito e perdeu um dos membros, diminuindo a sua capacidade para o trabalho, terá direito a receber o benefício, se cumpridos alguns requisitos:

Requisitos

Para requerer o auxílio-acidente, se o INSS não o conceder automaticamente, o segurado deve comparecer a uma perícia médica do próprio órgão. Para isso, é preciso fazer um agendamento, que pode ser realizado pela internet. Após preencher alguns dados, será marcada uma data para que o acidentado tenha uma consulta com o médico perito.

Nessa data, o segurado deve comparecer portando documento de identificação pessoal com foto e número do CPF. Além disso, é fundamental levar para a perícia exames médicos que tenham a ver com o acidente sofrido e também com o tratamento, como laudos, atestados, prontuário do hospital, receitas de remédios, radiografias etc.

A lei previdenciária não estabelece um grau mínimo para essa dificuldade para o trabalho. Ou seja, qualquer sequela permanente que resulte em redução da capacidade para realizar a atividade laboral pode ser considerada motivo para o auxílio-acidente, dependendo de cada caso.

Tudo isso será analisado no momento da perícia e, se o médico reconhecer que o segurado teve a capacidade de trabalho reduzida, já deferirá o pedido, concedendo o auxílio-acidente. Se, por outro lado, o perito não considerar que o requerente teve a redução da capacidade, negará o benefício. Dessa negativa poderá ser feito um recurso ou proposta uma ação judicial.

Para receber o auxílio-acidente, além de comprovar, na perícia médica, que há a redução de capacidade para o trabalho que exercia, o segurado deve ser empregado, trabalhador avulso ou especial segundo a lei.

A carência, que é um tempo mínimo de recolhimentos em dia para a Previdência Social, não é exigida para o auxílio-acidente, mas quem receber deve ter a qualidade de segurado, ou seja, contribuir regularmente.

O segurado não tem a obrigação de requerer o auxílio-acidente, visto que ele deve ser concedido pelo INSS logo após a cessação do auxílio-doença, e deve ser avaliado já em perícia médica. Caso o INSS não conceda automaticamente, considera-se que o pedido foi indeferido.

Nesses casos, se o segurado acreditar que tem direito ao auxílio-acidente, deve procurar um advogado especialista para fazer o pedido judicialmente.

Valor do auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente, depois de 1995, passou a ser de 50% do salário de benefício do segurado, que corresponde à média simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

Ou seja, pegam-se todos os salários de contribuição do segurado e excluem-se os 20% menores. Somam-se todos os restantes e divide-se pelo número de contribuições que foram somadas. O valor do auxílio-acidente é 50% do valor final.

Pagamentos

O auxílio-acidente será pago ao segurado desde o dia em que terminou o auxílio-doença que ele recebia ou, naqueles casos em que não houve a concessão desse benefício, desde o dia em que requereu o agendamento no INSS. Ou seja, mesmo que o processo demore ou a data marcada fique para algum tempo depois, serão devidos os valores atrasados.

O auxílio-acidente é entendido como uma indenização paga pelo INSS ao segurado que não consegue trabalhar com a mesma qualidade nas atividades que exercia, porque ficou com sequelas em decorrência de algum acidente que sofreu.

Por esse motivo, esse benefício será concedido de forma permanente, ou seja, não há uma data certa para acabar, como ocorre com o auxílio-doença, por exemplo, que termina na data em que o segurado recupera a sua capacidade para o trabalho.

Isso não quer dizer que o auxílio-acidente é vitalício, pois ele não pode ser cumulado com a aposentadoria. Ou seja, o segurado poderá trabalhar normalmente e ter um salário enquanto recebe esse benefício sem medo de perdê-lo, e os valores serão pagos pela Previdência Social, não pela empresa.

Em relação a outros benefícios do INSS, a lei proíbe que o auxílio-acidente seja cumulado com qualquer aposentadoria, com outro auxílio-acidente ou com auxílio-doença que tenha como origem o mesmo problema de saúde ensejador do auxílio-acidente. Isso quer dizer que o segurado poderá receber junto com o auxílio-doença, caso adoeça, seguro-desemprego, salário-maternidade, pensão por morte etc.

É importante saber também que o auxílio-acidente integra o salário de contribuição do segurado. Isso significa dizer que, quando é calculado o valor de um benefício do INSS, aquela parcela do auxílio entrará na contagem, fazendo com que a renda da aposentadoria ou de qualquer outra prestação seja maior.

Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença

Esses dois benefícios têm requisitos, motivos e valores distintos, por isso é fundamental compreender as suas diferenças. O auxílio-doença é devido ao segurado que precisa se afastar por mais de 15 dias do trabalho, por motivo de doença ou acidente, e se encerra quando ele recupera a capacidade laborativa.

Nesse período, ele deve estar totalmente incapaz de exercer suas atividades, e o valor da renda mensal é de 91% do salário de benefício, em regra. Caso exerça sua atividade durante esse período, o benefício será cancelado e o segurado poderá sofrer as sanções legais.

Por outro lado, o auxílio-acidente é devido somente após o encerramento do auxílio-doença que trouxe a incapacidade, com valor de 50% do salário de benefício. Ainda, como dito, o benefício é mantido até a aposentadoria ou falecimento do segurado.

O ideal é contar com um advogado especialista no assunto para saber mais informações a respeito do auxílio-acidente. Como a lei não estabelece graus mínimos de incapacidade, é muito comum que o segurado não saiba que tem o direito a recebê-lo. Além disso, é possível propor uma ação judicial contra o INSS nos casos em que o benefício não foi concedido após a perícia.

Agora, você já sabe o que é o auxílio-acidente e como ele funciona. Ainda ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário aqui no post para podermos ajudá-lo.

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