Guedert Advogados

ATENÇÃO EMPRESÁRIO: Prazo de 5 anos para permanência da negativação dos devedores

O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, firmou o entendimento de que no dia seguinte em que o devedor deixou de pagar a obrigação que lhe cabia, inicia-se o prazo de 5 (cinco) anos em que o nome poderá ser mantido no rol dos negativados.

 

Com esta decisão encerra-se a discussão acerca do marco inicial da contagem para a prescrição que, para alguns, deveria ser iniciado apenas quando do registro nos órgãos de proteção ao crédito, estando superada esta tese.

 

Este posicionamento visa garantir que as anotações negativas não sejam perpétuas, pois a cada novo banco de dados em que fosse inscrita estaria se renovando o prazo dos 5 (cinco) anos.

 

Sendo assim, é válida uma atualização de cadastros e sistemas das empresas que se utilizam das ferramentas de proteção ao crédito, para que revejam as negativações já existentes e o seu controle dos prazos quinquenais, visando não ultrapassar o prazo legal.

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