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Assessoria jurídica: qual sua importância na reforma trabalhista?

A forma mais eficiente de evitar problemas legais continua sendo manter observância às leis vigentes. Tal constatação pode parecer óbvia e banal, todavia, é por subestimar os benefícios de uma boa assessoria jurídica que muitos negócios acabam com problemas processuais de diversas naturezas.

Em um momento de mudanças significativas trazidas pela reforma trabalhista, muitas empresas vislumbram gozar das possibilidades criadas pela Lei nº 13.467/2017 que, dentre outras alterações, confere maior autonomia à vontade das partes para contratar.

Ainda assim, é preciso conter a empolgação e entender a lei para aderi-la de forma responsável. Conheça, abaixo, algumas inovações e a importância de se fazer uma transição segura. Acompanhe!

Aumento da multa por não registrar o trabalhador

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já previa multa para o empregador que não assinasse a carteira de seu empregado no valor de 1 salário mínimo por cada funcionário não registrado. A reforma aumenta esse valor para R$3.000,00 por empregado não registrado.

Para microempresas e empresas de pequeno porte, o valor é menor — a multa corresponde a R$800,00. Em todos os casos, a reincidência duplica o valor da multa.

Contratação de pessoa jurídica

De acordo com as regras da reforma, mesmo que o trabalhador autônomo (pessoa jurídica) preste seus serviços para uma única empresa, não restará configurado o vínculo empregatício. Todavia, não se pode estipular cláusula para que o serviço seja prestado com exclusividade.

Apenas existirá vínculo empregatício se, além da exclusividade, for verificada a subordinação do trabalhador, a exemplo de quando ele recebe ordens diretas de um superior, além da necessidade de cumprir horários fixos e justificar suas faltas.

Trabalho intermitente

Resolve o problema da necessidade sazonal de mão de obra, a exemplo dos períodos de maior número de clientes ou consumidores. Para quem trabalha, é uma forma de complementar a renda ou voltar a ter alguma. É imprescindível que o contrato seja feito por escrito.

Nesse modelo de contratação, o trabalhador ganha pelo tempo de serviço prestado. A remuneração é calculada de acordo com o valor da hora de trabalho de outros funcionários com a mesma função, caso existam, e não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo.

O empregador deve avisar o empregado com 3 dias de antecedência, especificando quanto tempo ele deve trabalhar. O trabalhador, por sua vez, deverá responder em até 24 horas se comparecerá ou não ao trabalho.

O trabalhador também faz jus a direitos trabalhistas, como férias proporcionais e 13º salário. Pelas regras de transição, o empregador não pode demitir funcionários para recontratá-los imediatamente nessa modalidade, pois deverá esperar transcorrer o período mínimo de 18 meses para fazê-lo.

Essa regra deixará de ser aplicável a partir do dia 31 de dezembro de 2020.

Assessoria jurídica é fundamental

Em que pese ter alterado substancialmente a CLT, a reforma ficou restrita à legislação infraconstitucional, logo, os direitos constitucionalmente assegurados não foram afetados, como o 13º salário, FGTS, férias remuneradas etc. Cabe ao empregador garantir que sejam pagos, sob pena de ser acionado judicialmente.

A reforma também tende a moralizar as demandas judiciais, pois agora o trabalhador pode ter que pagar aquilo que deixar de ganhar, em razão do novo sistema de sucumbência. Isso não quer dizer que as pessoas deixarão de buscar seus direitos, mas que os pedidos serão feitos na medida da violação, portanto, os reflexos da reforma sobre o passivo trabalhista podem ser mínimos ou inexistentes.

Nesse caso, o melhor caminho é apostar na prevenção e contar com uma assessoria jurídica para garantir que a legislação não prejudique o seu empreendimento. Quer mais dicas úteis para o desenvolvimento do seu negócio? Aproveite para assinar a nossa newsletter e receba os melhores conteúdos em primeira mão!

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