Pró-labore: o que todo empresário deve saber.
Por Dra. Marcella Marchioretto Corleto Os sócios e administradores de empresas, ao contrário do que muitos pensam, não ganham salário. A forma correta de remunerá-los é através do pró-labore (ou “pelo trabalho”). Assim, a remuneração desse sócio será realizada com base nas atividades desempenhadas por este, além de levar em conta o […]
ATENÇÃO EMPRESÁRIO: Prazo de 5 anos para permanência da negativação dos devedores
O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, firmou o entendimento de que no dia seguinte em que o devedor deixou de pagar a obrigação que lhe cabia, inicia-se o prazo de 5 (cinco) anos em que o nome poderá ser mantido no rol dos negativados. Com esta decisão encerra-se a discussão acerca do […]