Recibos de pagamento: peculiaridades e cuidados a serem tomados pelo empregador
Autora Dra. Thalita Rossi Zotti Sobre os recibos de pagamento de salário o artigo 464 da CLT determina que: “O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. “ Ocorre que, assim como […]