Guedert Advogados

STF decide que incide contribuição previdenciária sobre todas as remunerações do trabalhador

 

Em julgamento realizado ontem (29/03/2017) o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 565160, por unanimidade (9×0), fixou a tese de que: “A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998”.

A decisão é de repercussão geral, de modo que todas as instâncias judiciárias inferiores deverão adotar o mesmo entendimento do STF.

O debate pela Suprema Corte girou em torno de recurso apresentado pela empresa Nossa Senhora da Glória Ltda, que pretendia o pagamento da contribuição previdenciária incidente tão somente sobre a folha de salários, excluindo da base de cálculo, por exemplo, os adicionais noturno e de insalubridade, ajudas de custo e gorjetas. A tese levantada pela empresa fundamentou-se no fato de que o pagamento de contribuição previdenciária sobre tais verbas não contribuem para o fundo que no futuro reverterão em benefício do empregado, ou seja, não serão considerados para fins de cálculo dos benefícios previdenciários.

O recurso teve relatoria do Ministro Marco Aurélio de Mello, que entendeu que os ganhos habituais do empregado são incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária.

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