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STF decide que a administração pública não é responsável por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas

O STF decidiu (30/03/2017), por maioria (6×5), que a Administração Pública não é responsável  por dívidas trabalhistas de empresas prestadores de serviço terceirizado por ela contratada. A Suprema Corte entendeu que somente haverá responsabilidade se ficar comprovado falhas na fiscalização pela Administração Pública.

A decisão possui repercussão geral e impactará cerca de 50 mil processos que estavam sobrestados aguardando a decisão do caso paradigma.

Por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados e da União somente podem ser responsabilizados se ficar comprovado falhas na fiscalização. A decisão terá impacto em mais de 50 mil processos que estavam parados na Justiça e aguardavam decisão da Corte.

O recurso teve a relatoria da Ministra Rosa Weber, cujo foi voto vencido,  foi no sentido de que caberia à administração pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato. Para a relatoria, não se pode exigir dos terceirizados o ônus de provar o descumprimento desse dever legal por parte da administração pública, beneficiada diretamente pela força de trabalho. Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

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