Guedert Advogados

Segurança do Trabalho em pequenas e médias empresas: 5 requisitos para atender a legislação.

Por Dra Carolina Strelow de C. Lehenbauer e Dra Marcella Marchioretto Corleto, Advogadas Trabalhista.

 

Atualmente, calcula-se que mais de 90% dos negócios existentes no Brasil são formados por pequenas e médias empresas. Mais de 50% da mão de obra contratada pelo regime celetista é empregada por pequenas e médias empresas.

 

Tais empresas precisam estar atentas a todos as complexas regras da legislação trabalhista, muitas vezes sem dispor de grandes equipes preparadas para analisar todas as ações preventivas necessárias ao bom andamento da atividade e redução de passivo trabalhista.

 

 

Um dos tópicos da área trabalhista que merecem maior atenção por parte dos empresários é a Segurança do Trabalho. Ações preventivas nessa área garantem não apenas maior qualidade de vida para os empregados, como também evita multas advindas de fiscalização e ações trabalhistas baseadas em doenças e acidentes do trabalho – que sempre tem maior potencial lesivo aos caixas da empresa, por conta dos altos valores comumente arbitrados pelos Tribunais para danos morais e materiais.

 

Para uma boa gestão da saúde e segurança do trabalho na empresa, primeiramente, é necessário ficar atento quanto às atividades que são exercidas. Apenas empregados habilitados devem realizar funções que demandem algum risco ou habilidades especiais. A própria legislação, especialmente nas Normas Regulamentadoras apontam qualificações necessárias para diversas atividades, inclusive apontando periodicidade de cursos de atualização. Exemplo disso são as atividades de eletricista, para as quais é exigida formação específica e atualização periódica, por se tratar de atividade que envolve riscos.

 

Além disso, para estar de acordo com as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego quanto à segurança dos seus empregados, a empresa deve observar:

 

1.      A elaboração de ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho (conforme Norma Regulamentadora 1 – NR 1).

 

2.      Contratação de Técnico em Segurança do Trabalho e outros profissionais especializados em Engenharia e Segurança do Trabalho para formação do chamado SESMT, de acordo com o grau de risco e número de empregados no estabelecimento. (NR 4).

 

3.      Constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando a empresa possuir 20 ou mais empregados e controle para que esta comissão efetivamente realize as atividades previstas na norma regulamentadora (NR 5 ).

 

4.      Fornecimento gratuito de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou Equipamento de Proteção Coletivo (EPC), sempre que houver riscos de acidentes ou doenças ocupacionais (conforme análise feita por profissional qualificado) ou ainda, em situações emergenciais (NR 6).

 

5.      Elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para todas as empresas (NR 7 e NR 9).

 

 

O empregador ainda pode pedir a participação e ajuda dos empregados para a identificação de outros possíveis riscos presentes no trabalho, já que muitas vezes a equipe enxerga riscos e possibilidades de melhorias que os gestores não conseguem.

 

Os investimentos com a saúde e segurança no ambiente de trabalho tem o poder de minimizar eventuais acidentes e desenvolvimento de doenças ligadas ao trabalho, o que gera qualidade de vida e maior rendimento da equipe. Daí a importância de se encarar tais gastos como verdadeiros investimentos. Um ambiente de trabalho seguro diminui a incidência de atestados médicos, de afastamentos e evita gastos com passivo trabalhista criado por situações que poderiam ter sido evitadas.

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