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Restrição Judicial ao Licenciamento e Circulação de Veículos de Devedores

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A restrição judicial de veículo pode acontecer em processos de cobrança de dívidas, por determinação da legislação brasileira, visando a satisfação do débito.

Essa situação pode ocasionar muitos transtornos, por isso é importante entender do que se trata essa restrição e as suas regras.

Para esclarecer o assunto, preparamos este post sobre restrição judicial ao licenciamento e circulação de veículos de devedores. Continue a leitura e entenda!

O que é restrição judicial do veículo?

A restrição judicial do veículo significa que há alguma pendência na justiça envolvendo o automóvel. Normalmente tem relação com alguma dívida ou disputa judicial do proprietário.

Por exemplo, algumas vezes após não ter sucesso na cobrança de uma dívida, o credor precisa entrar com um processo judicial para buscar o recebimento dos valores — uma ação de execução.

Na execução, o devedor é citado para efetuar o pagamento ou oferecer bens à penhora e apresentar sua defesa caso não concorde com o débito, o que deve fazer dentro de um prazo estipulado legalmente.

Contudo, muitas vezes o pagamento não é realizado, situação em que poderão ser tomadas outras medidas para buscar a quitação do débito.

Um dos procedimentos utilizados na esfera judicial com a finalidade de compelir o devedor a honrar o débito é a penhora de veículos (ou a penhora de direitos contratuais provenientes de alienação fiduciária) que estejam em seu nome.

Essa restrição segue as normas da legislação brasileira, que deverão ser seguidas para o processo ser válido, como explicaremos a seguir.

Quando pode acontecer a restrição?

O Código Civil, junto com o Código de Processo Civil, estabelece que todos os bens do devedor respondem pelo inadimplemento de suas obrigações.

Desse modo, a restrição judicial do veículo poderá ser solicitada e deferida sempre que houver a execução de uma dívida sem que o devedor realize o pagamento. Esse tipo de restrição é bastante comum em execuções de bancos referentes a financiamentos com parcelas em atraso e ações trabalhistas.

Normalmente a restrição permanece até o final do processo, podendo ser determinado o seu recolhimento pelo juízo.

Ao fim do processo, o veículo poderá ser liberado, ou ser determinado judicialmente a venda do mesmo, situação em que o bem será leiloado. Nesse último caso, o valor arrecadado será utilizado para pagar o credor e demais custas do processo.

Como é feita essa restrição?

O procedimento é realizado pelo próprio juízo por meio do sistema Renajud (Sistema Online de Restrição Judicial de Veículos).

Esse sistema foi lançado em 2008 com o objetivo de agilizar a efetividade das decisões judiciais na busca de veículos dos devedores.

Por meio dele, os juízes de qualquer região do País podem, em tempo real, consultar a base de dados sobre veículos que fazem parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e seus proprietários, e solicitar o bloqueio como forma de forçar o pagamento de dívidas.

Localizando automóveis em nome do devedor, buscando pelo CPF ou CNPJ, é possível inserir restrições judiciais de transferência, licenciamento, circulação ou registrar a penhora do bem.

Quais são as consequências da restrição judicial?

O sistema Renajud permite o registro das seguintes restrições judiciais:

  • restrição de transferência: impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema Renavam;
  • restrição de licenciamento: impede o registro da mudança de propriedade e a obtenção de novo licenciamento do veículo;
  • restrição de circulação (restrição total): impede o registro da mudança de propriedade, um novo licenciamento e a circulação do veículo, autorizando o seu recolhimento a depósito;
  • registro de penhora: registra a penhora efetivada em processo judicial sobre o veículo, e os principais dados, como valor da avaliação, valor da execução, data da penhora e data da atualização do valor da execução.

Desse modo, as consequências da restrição judicial variam em cada processo, conforme a solicitação do juízo.

Normalmente é feita apenas a restrição judicial de transferência. Entretanto, considerando a dificuldade na localização do veículo a fim de que seja avaliado e levado a leilão, é possível requerer ao juízo não apenas a restrição quanto à transferência, mas também em relação ao licenciamento e à circulação do veículo.

Com essa medida, o devedor fica impossibilitado de licenciar e circular com o veículo, dificultando cada vez mais o uso do bem.

Alguns juízos das Comarcas da região metropolitana de Florianópolis têm adotado tais medidas, o que facilita a realização de um acordo e a satisfação do crédito.

Desse modo, através da restrição via Renajud os processos de execução ficaram mais céleres, permitindo uma solução mais rápida e efetiva para os credores.

Este artigo te ajudou a entender o que é a restrição judicial do veículo e quando ela pode ser feita? Restou alguma dúvida? Deixe seu comentário e compartilhe com a gente!

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