Guedert Advogados

Inscrição indevida nos órgão de proteção ao crédito: como me prevenir?

Por Bárbara Guedert Proença, advogada.

A inscrição indevida figura entre as hipóteses mais comuns de processos judicias de indenização por dano moral, quase sempre com resultado favorável ao demandante.

É assim porque os tribunais entendem a negativação injusta do nome do consumidor como causadora de prejuízo, por si só. O prejuízo, nesses casos, é presumido e, portanto, não precisa ser comprovado pelo alegante.

Dessa forma, os comerciantes precisam criar procedimentos e rotinas administrativas que previnam a ocorrência desse ato ilícito.

Para conhecer algumas medidas eficazes, continue a leitura!

Como a inscrição indevida prejudica o consumidor?

Além de causar grande indignação, a negativação injusta prejudica a obtenção de crédito pelo consumidor.

Seu efeito imediato é a restrição de efetuar compras parceladas e empréstimos nos principais estabelecimentos, especialmente naqueles que cobram juros mais moderados.

Outra consequência é impedir a criação de um histórico, uma vez que, sem o uso recorrente dos mecanismos de crédito, o consumidor não pode comprovar a tomada e quitação de dívidas. Isso tem impacto em análises de risco e limites oferecidos pelos bancos.

Por fim, temos a retirada do nome do cadastro positivo — novidade criada nos últimos anos, que visa facilitar a obtenção de crédito pelos “bons pagadores”.

Nesse sentido, tal inscrição gera dano moral, uma vez que o patrimônio lesado (nome e crédito) não possui corpo físico, diferentemente de um carro, uma casa etc.

Por que as inscrições indevidas ocorrem?

Excluindo os casos de má-fé do comerciante, podemos listar pelo menos seis maneiras pelas quais uma negativação injusta ocorre:

1. Problemas de documentação

O primeiro caso é aquele em que a dívida é legítima, porém a empresa não dispõe dos arquivos necessários para comprová-la ou eles estão incompletos. Por exemplo: perda de documentos ou erro de preenchimento.

2. Falha de comunicação entre os setores da empresa

Um segundo erro, bastante comum, é a deficiência na comunicação interna ou externa, geralmente entre o responsável pelo recebimento dos valores e aqueles que dão baixa nos cadastros.

3. Dívidas inexistentes

Essa terceira hipótese diz respeito à dívida que não foi contraída pelo consumidor, seja porque a empresa foi alvo de uma fraude, seja porque houve um erro no seu lançamento.

4. Obrigações inválidas

Diferentemente da última hipótese, aqui a dívida foi contraída pelo consumidor, mas algum erro no contrato levou à sua invalidade; consequentemente, tornou a cobrança indevida.

Os casos mais comuns são os de juros abusivos, em que o consumidor facilmente consegue a revisão ou anulação das cláusulas com esse tipo de problema.

5. Demora na retirada do nome após o pagamento

Outro ponto de destaque é que não só a inscrição indevida, mas também a manutenção do nome no cadastro, após o pagamento, enseja indenização. Isso ocorre sempre que a empresa não observa o prazo de cinco dias úteis, posteriores à quitação da dívida

6. Exigência de obrigações prescritas

O poder de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação tem prazo para ser exercido, cujo desrespeito implica a impossibilidade de efetuar qualquer tipo de cobrança, inclusive de negativar o nome do devedor.

Vale ressaltar que é por causa dele que o consumidor tem o “nome limpo” após cinco anos no respectivo cadastro de inadimplentes.

Quais são as medidas preventivas para evitar a negativação indevida?

Para atacar as causas mencionadas acima, o empresário precisa adotar algumas medidas:

  • consultar o consumidor acerca da existência da dívida, antes de realizar a inscrição, bem como verificar se suas considerações são verdadeiras, caso ele não reconheça o débito;
  • buscar a assessoria de um advogado para revisar contratos, conferir a documentação e verificar se a dívida é, de fato, exigível;
  • usar softwares de gestão que centralizem as informações relativas ao procedimento de cobrança;
  • ter uma conduta proativa, cumprindo os prazos legais o mais rápido possível;
  • criar mecanismos de controle interno, com colaboradores responsáveis pelos procedimentos de cobrança, desde o arquivamento das informações até a efetiva inscrição no cadastro restritivo.

Com isso, você minimizará os riscos de uma inscrição indevida e, consequentemente, os inúmeros prejuízos oriundos de processos judiciais.

Gostou do texto? Curta a nossa página no Facebook e siga-nos no Instagram! Lá você encontra uma série de artigos jurídicos interessantes, com impacto no cotidiano de empresas e negócios.

Posts recentes