Guedert Advogados

A reforma trabalhista acabou com o FGTS?

 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito dos trabalhadores que tem contrato de emprego. Mensalmente o empregador fica obrigado a depositar a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ao empregado no mês anterior.

Essa obrigação do empregador está prevista no art. 7º da Constituição Federal, não sendo um direito constante na CLT. Assim, como a reforma trabalhista atinge os direitos previstos na CLT, ela não altera a obrigação do empregador de fazer os depósitos mensais do FGTS!

E a reforma foi além na proteção do FGTS: constará no novo art. 611-A da CLT uma lista de matérias sobre as quais os sindicatos não poderão negociar. Entre essas matérias, está o valor dos depósitos mensais do FGTS e da multa pela rescisão contratual, também calculada sobre o valor total dos depósitos do FGTS.

Assim, mesmo com a possibilidade de empregados e empregadores, por intermédio dos sindicatos, negociarem diversas questões do contrato de trabalho, o FGTS não poderá ser alvo dessas negociações.

Temos, portanto, que as regras do FGTS continuarão da mesma forma como antes da reforma, não havendo qualquer alteração.

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