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Férias fracionadas: entenda o que mudou com a Reforma Trabalhista

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), norma criada em 1943, sofreu uma recente modificação. A Reforma Trabalhista, como ficou conhecida a lei n.º 13.467 de 2017, alterou vários pontos da legislação que rege as relações empregatícias no país.

Um dos assuntos modificados foi as férias fracionadas que, agora, garantem mais liberdade ao empregador e empregado no momento de estipularem esse direito.

Para saber como funcionam as férias e o seu fracionamento, continue a leitura deste post!

Direito às férias

O direito às férias dos empregados regidos pela CLT está garantido pela Constituição Federal de 1988. De acordo com a norma, todos os trabalhadores tem direito a férias, que devem ser remuneradas com adicional de 1/3, de acordo com o artigo 7º, inciso XVII.

Essa regra também está exposta na CLT, art. 129 e seguintes. A lei prevê que para ter direito às férias de 30 dias, o trabalhador precisa ter 12 meses de contrato de trabalho — chamado de período aquisitivo.

As férias devem ser concedidas no período de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo — conhecido como período concessivo. A concessão das férias é ato do empregador, feito na época que melhor atender aos seus interesse, devendo ser feito em um período único e de acordo com a lei.

Contudo, caso o funcionário tenha faltas injustificadas durante o período aquisitivo, o tempo de férias diminuirá, da seguinte forma:

  • 6 a 14 faltas: 6 dias a menos de férias;
  • 15 a 23 faltas: 12 dias a menos de férias;
  • 24 a 32 faltas: 18 dias a menos de férias.

Com mais faltas, o colaborador poderá perder totalmente o direito de férias do ano em questão.

Como era o fracionamento de férias antes da reforma trabalhista

Existe ainda a possibilidade de fracionamento de férias em mais de um período. Antes da reforma trabalhista, valia a disposição da Lei 1.535 de 1977, que permitia o fracionamento das férias em até dois períodos. Porém, um deles deveria ter 10 dias corridos, no mínimo.

Isso só poderia ocorrer em casos especiais, sendo que o empregador deveria dar uma justificativa relevante para esse parcelamento. Além disso, o fracionamento das férias não poderia ser feito para empregados menores de 18 e maiores de 50 anos.

Como ficaram as férias fracionadas após a Reforma Trabalhista

Com a Reforma Trabalhista em vigor, empregador e empregado tem mais flexibilidade em relação ao fracionamento de férias. Agora, as férias podem ser parceladas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias e, os outros, no mínimo 5 dias.

Também não é mais necessário que o empregador justifique esse fracionamento com motivo relevante. Contudo, é preciso que o empregado concorde com o parcelamento de maneira expressa.

Dessa forma, fica mais fácil o acordo de férias fracionadas entre as partes envolvidas, dando mais liberdade na relação de trabalho e modernizando a legislação.

Outra mudança foi a revogação do limite de idade para que se faça o acordo de parcelamento de férias, ou seja, agora os empregados menores de 18 e os maiores de 50 anos poderão usufruir dessa possibilidade.

Finalmente, a Reforma Trabalhista vedou expressamente o início das férias nos dois dias anteriores ao repouso semanal do empregado ou feriado, para não prejudicar o tempo de descanso. Isso, antes da modificação da CLT, geralmente era acordado nas normas coletivas de trabalho.

Vale destacar que não houve alteração em relação ao prazo para pagamento, período de concessão, possibilidade de venda das férias (abono pecuniário) e férias coletivas. Porém, é fundamental ter atenção às mudanças explicadas neste post para adequar a concessão de férias na sua empresa.

Então, conseguiu entender como ficaram as férias fracionadas após a Reforma Trabalhista? Restou alguma dúvida? Comente aqui no post!

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