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Porque você precisa conhecer a convenção coletiva de trabalho (CCT) aplicável à sua empresa.

Por Francine Louise dos Santos

O que é uma convenção coletiva de trabalho?

A convenção coletiva de trabalho é um pacto realizado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, no qual são fixadas condições que hão de reger as relações individuais de trabalho.

As regras estabelecidas em convenção coletiva restringem-se aos trabalhadores daquela categoria e região, assim, esses instrumentos preveem direitos e deveres diferentes para os empregados e empregadores de cada localidade e sindicato.

O reconhecimento das convenções coletivas está garantido na Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVI.

Validade

Ao ser assinada pelo sindicato patronal e laboral, observadas as formalidades necessárias, a convenção passa a ter eficácia de lei entre as partes.

O prazo de validade máximo para normas coletivas é de dois anos, conforme art. 614 da CLT. Após o prazo de vigência da norma coletiva, novas regras deverão ser negociadas. Assim, é importante que as partes envolvidas estejam sempre atentas às mudanças.

Importância da convenção coletiva nas relações de trabalho

A norma coletiva tem o poder de modificar alguns diretos previstos em lei, bem como pode criar direitos e obrigações.

Nenhuma empresa poderá alegar desconhecimento da norma coletiva quando confrontada com eventual inobservância. Entretanto muitas empresas desconhecem as obrigações que as normas coletivas lhes impõem.

Com as alterações da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), será ainda mais importante ter pleno conhecimento do que dispõe a norma coletiva, já que a nova legislação ampliou o leque de temas que podem ser alvo de negociação coletiva e prevê maior respeito, por parte da Justiça do Trabalho, ao que for negociado pelos sindicatos.

Consequências da inobservância e descumprimento

Ao deixar de observar as peculiaridades de cada instrumento coletivo, estará a empresa criando para si passivo trabalhista, pois a inobservância das convenções coletivas tem o mesmo resultado da não observância da CLT ou outra lei.

Nessa hipótese, em eventuais ações judiciais, o empregado que pleitear o que estava previsto e não foi cumprido, facilmente terá seu pleito acolhido.

Em caso de dúvida sobre previsões da norma coletiva, sugere-se sempre que a empresa consulte um advogado especializado no atendimento trabalhista empresarial.

 

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