Guedert Advogados

Cobrança indevida por rede social pode gerar dever de indenizar

 

Por Fernanda Besen

Nos dias de hoje está cada vez mais fácil localizar pessoas através das redes sociais. E com isso, surge a facilidade de encontrar clientes inadimplentes no mundo social virtual. Porém, todo cuidado é pouco na hora de realizar a cobrança de dívidas por meio das redes sociais, de modo que o devedor não seja constrangido perante sua rede de relacionamentos.

A cobrança indevida de dívida pelo Facebook rendeu a um comerciante uma condenação por danos morais, no valor de R$1.500,00. A decisão foi tomada pela 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que manteve sentença condenatória proferida pelo Juizado Especial Cível de Santa Maria/RS.

De acordo com o processo, o comerciante fez uma postagem no Facebook cobrando uma dívida de R$50,00, ocasião em que chamou o cliente de mau pagador. A publicação da cobrança ficou exposta por aproximadamente uma hora e poderia ser visualizada por qualquer pessoa que acessasse o perfil do cliente. De acordo com o julgamento, a cobrança ocorreu de modo público e, independente do tempo que a publicação ficou exposta, ela poderia ser acessada por qualquer pessoa através da internet. A decisão considerou que houve constrangimento no meio de cobrança utilizado, pois o comerciante poderia ter feito de outra forma, sem atingir a honra e dignidade do cliente.

Apesar da facilidade de contato que as redes sociais oferecem, é recomendável uma série de cuidados com a cobrança por meio da internet. O Código de Defesa do Consumidor prevê que ninguém pode ser exposto à situação vexatória ao ser cobrado por dívida. O artigo 42 da lei dispõe expressamente que “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

Diante disso, recomenda-se ao credor a não fazer postagem pública de cobrança nas redes sociais, solicitando apenas que o devedor entre em contato com a empresa ou que informe um telefone ou e-mail para contato. Deve-se evitar a exposição pública e vexatória do devedor na hora da cobrança do débito, lembrando que o credor também tem o direito de cobrar e de receber o valor referente ao seu crédito.

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