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Conheça 7 benefícios da reforma trabalhista para as empresas!

A alteração da Consolidação das Leis do Trabalho entrou em vigor em novembro de 2017. Porém, muitos gestores ainda não conhecem os benefícios da reforma trabalhista para empresas.

Saber o que mudou é essencial para que todos os setores possam se adaptar, aproveitando da melhor forma essas vantagens.

Para explicar melhor esse assunto, listamos 7 benefícios da reforma para as empresas. Acompanhe!

1. Flexibilidade para o empregador

Grande parte das normas alteradas pela reforma buscou trazer mais flexibilidade nas relações empregatícias, aumentando a possibilidade acordos individuais — em que não é necessária a intervenção de um sindicato.

Isso traz um grande benefício para as partes, que poderão negociar alguns termos do contrato de trabalho entre si, sem intervenção de terceiros.

Também foram fixadas regras sobre as normas coletivas, indicando pontos em que ela poderão se sobrepor a lei, trazendo segurança jurídica para os empregadores nas negociações.

2. Divisão de férias

Antes, a divisão de férias só poderia ser feita em casos excepcionais, em até dois períodos — sendo um deles de, pelo menos, 10 dias. O parcelamento era válido somente para os empregados maiores de 18 e com menos de 50 anos.

Agora, as férias podem ser parceladas em até 3 períodos: um deles com no mínimo 14 dias e os demais com pelos menos 5 dias cada. Também não é necessário comprovar uma situação especial — o único requisito é a concordância do empregado — e não há mais as limitações de idade.

3. Possibilidade de negociar horário de almoço

Antes da reforma, o horário de almoço era de no mínimo 1 hora para as jornadas que ultrapassassem 6 horas. Após a mudança da lei, é possível negociar esse intervalo  por norma coletiva, mantido o limite mínimo de meia hora.

Além disso, quando o empregador não cumpria o horário de almoço, todo o período deveria ser indenizado como hora extra. Agora, somente o período que não foi concedido será pago dessa forma, reduzindo os custos dos empregados em caso de supressão de hora extra e facilitando a negociação desse intervalo.

4. Pagamento pelas horas trabalhadas

A reforma trabalhista criou o chamado trabalho intermitente, em que empregados prestam uma jornada com interrupções, em dias alternados ou por apenas algumas horas.

O trabalhador deve ser chamado para o serviço com pelo menos 3 dias de antecedência, podendo recusá-lo. O pagamento é pelas horas trabalhadas, proporcionalmente ao valor pago a dos outros empregados nas mesmas funções.

5. Demissão com acordo entre as partes

A demissão chamada de “comum acordo” veio como uma alternativa para dar mais flexibilidade à rescisão do contrato de trabalho, e ocorre quando empregado e empregador resolvem, de forma conjunta, fazer a rescisão.

Esse é um dos principais benefícios da reforma trabalhista para empresas. Nesses casos, o empregador deverá pagar apenas a metade da multa do FGTS (20%) e do aviso prévio indenizado.

O empregado poderá movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego. Isso diminui os encargos trabalhistas para o empregador na hora da demissão e evita que sejam feitos os acordos à margem da lei, considerados fraudes trabalhistas.

6. Acordo de Compensação e Banco de horas

Pela lei anterior, somente era possível implementar o banco de horas se houvesse previsão em norma coletiva, com prazo de compensação de 12 meses.

Com as alterações trazidas pela lei, não há mais exigência de previsão na norma coletiva — podendo ser feito em acordo individual. Se for escrita, a compensação deve ocorrer em até 6 meses.

Quando há acordo tácito — aquele em que fica subentendida a concordância do empregado — as horas devem ser compensadas no mesmo mês em que foram trabalhadas. Isso traz mais liberdade de negociação entre as partes e diminui os encargos do empregador com horas extras.

7. Facilidade no processo de contratação

Com essas mudanças, os empregadores, empregados e sindicatos têm mais liberdade para negociar. Além disso, as empresas terão mais segurança na hora de aplicar normas coletivas, tendo em vista que elas poderão se sobrepor à CLT em determinados assuntos.

Dessa forma, o processo de contratação fica mais fácil, moderno, seguro e flexível — um dos maiores benefícios da reforma trabalhista para empresas.

Então, gostou deste post? Aproveite para conhecer outras alterações feitas pela reforma trabalhista!

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