Aprovada pela Câmara dos Deputados na última segunda-feira (12/julho) a Medida Provisória (MP) n. 719/16, através da qual será permitido ao trabalhador do setor privado a contratação de crédito consignado utilizando como garantia até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A MP também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.
Agora o texto segue para votação no Senado.